Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
Considerando-se que, em auditoria no ativo imobilizado, o auditor tenha identificado a existência de ativos ocultos, é correto afirmar que esses bens, não sendo comprovada documentalmente a origem dos recursos para sua aquisição, devem ser regularizados contabilmente por meio
Ada baixa de passivos correlatos para manutenção do equilíbrio patrimonial.
Bda mensuração ao valor justo e do registro no ativo imobilizado com o crédito em outros resultados abrangentes.
Cdo registro do bem no ativo imobilizado e a crédito de receita de omissão, sujeita a tributação integral.
Dde lançamento a débito no ativo imobilizado e a crédito em reservas de capital no patrimônio líquido.
Edo reconhecimento do bem no ativo imobilizado e a crédito em ajustes de exercícios anteriores.
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GabaritoC — do registro do bem no ativo imobilizado e a crédito de receita de omissão, sujeita a tributação integral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regularização de Ativos Ocultos em Auditoria
Gabarito: Letra C. Quando o auditor identifica ativos ocultos (bens que existem mas não estão registrados) e não há comprovação documental da origem dos recursos, a regularização contábil deve ser feita com o registro do bem no ativo imobilizado e a crédito de receita de omissão, sujeita a tributação integral. Esse tratamento decorre da presunção de que tais ativos foram adquiridos com recursos de receitas não declaradas, conforme a doutrina de auditoria fiscal.
O conteúdo de apoio apresentado aborda a presunção de omissão de receitas, destacando que ativos ocultos e passivos fictícios são indícios de omissão. Quando um ativo oculto é descoberto e sua origem não pode ser comprovada, presume-se que os recursos usados na aquisição provêm de receitas omitidas, devendo o valor ser reconhecido como receita no resultado.
Registro no ativo imobilizado; crédito de receita de omissão
Resultado (Receita)
Integral
✅
D
Débito no ativo imobilizado; crédito em reservas de capital
Patrimônio Líquido (Reservas de Capital)
Não se aplica
❌
E
Reconhecimento no ativo imobilizado; crédito em ajustes de exercícios anteriores
Patrimônio Líquido (Ajustes de Exercícios Anteriores)
Não se aplica
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe a baixa de passivos correlatos para manutenção do equilíbrio patrimonial. Não há relação com ativos ocultos: o problema é a ausência de registro do ativo, não um desequilíbrio causado por passivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere mensuração ao valor justo e crédito em outros resultados abrangentes (ORA). Esse procedimento é típico de reavaliação de ativos já registrados, não se aplica à descoberta de um ativo não contabilizado. Além disso, o crédito em ORA não reflete a natureza de omissão de receitas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o registro do bem no ativo imobilizado e a crédito de receita de omissão, sujeita a tributação integral. Essa é a regularização adequada, pois reconhece o ativo e, simultaneamente, contabiliza a receita presumivelmente omitida, gerando tributação. O material de apoio confirma que a existência de ativos ocultos é hipótese de presunção de omissão de receitas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica débito no ativo imobilizado e crédito em reservas de capital no PL. Reservas de capital são usadas para registrar ágio na emissão de ações ou doações, não para regularizar bens de origem desconhecida. Essa alternativa confunde o tratamento com um aporte de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta crédito em ajustes de exercícios anteriores (AEA). Os AEA são utilizados para correção de erros de períodos passados, mas a omissão de receitas não é mero erro contábil; é uma irregularidade fiscal que deve ser reconhecida como receita do período em que for descoberta, não como ajuste retroativo.
NÃO CAIA NESSA!
Em auditoria, cuidado para não confundir a regularização de ativos ocultos com reavaliação (que usa ORA), correção de erros (AEA) ou aporte de capital (reservas). A essência econômica é que, sem comprovação de origem, presume-se omissão de receitas — o crédito vai para o resultado. Memorize: ativo oculto → receita de omissão.
Gabarito: Letra C.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)