Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
ce227930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, é responsabilidade do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Com relação ao processo de identificação de fraudes na escrita contábil, exige-se uma atitude de ceticismo profissional do auditor, atitude esta que se traduz
Ana adoção de uma postura questionadora e alerta diante de condições que possam indicar distorção relevante decorrente de fraude e da avaliação crítica das evidências de auditoria.
Bna presunção de desonestidade por parte da administração e dos responsáveis pela governança da entidade auditada.
Cna não aceitação de registros e documentos como legítimos, quando apresentados sem as devidas provas de sua autenticidade.
Dna presunção de que as respostas às indagações feitas aos administradores ou aos responsáveis pela governança da entidade auditada estariam naturalmente sujeitas a inconsistências.
Eno pressuposto de que o histórico de honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade auditada seja determinante para afastar a possibilidade de existência de distorção relevante decorrente de fraude.
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GabaritoA — na adoção de uma postura questionadora e alerta diante de condições que possam indicar distorção relevante decorrente de fraude e da avaliação crítica das evidências de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ceticismo profissional em auditoria
Gabarito: letra A. O ceticismo profissional, conforme definido pelas normas brasileiras de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 240), consiste em uma postura questionadora e alerta diante de condições que possam indicar distorção relevante, seja por fraude ou erro, aliada a uma avaliação crítica das evidências de auditoria. A alternativa A reproduz exatamente esse conceito, enquanto as demais distorcem ou extrapolam a definição correta.
A banca cobra o entendimento conceitual do ceticismo profissional, diferenciando-o de presunções extremas ou atitudes inadequadas. A fonte central é a NBC TA 240 (R1), que trata da responsabilidade do auditor em relação a fraudes, e a NBC TA 200, que estabelece os princípios gerais da auditoria.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Postura questionadora e alerta diante de condições que possam indicar distorção relevante decorrente de fraude e avaliação crítica das evidências de auditoria.
✅ Sim
NBC TA 200 e NBC TA 240 definem ceticismo profissional como mente questionadora e alerta para indícios de distorção, com avaliação crítica das evidências.
B
Presunção de desonestidade por parte da administração e dos responsáveis pela governança.
❌ Não
Ceticismo profissional não presume honestidade ou desonestidade; exige mente aberta e questionadora, sem pré-julgamentos.
C
Não aceitação de registros e documentos como legítimos sem provas de autenticidade.
❌ Não
O auditor avalia criticamente, mas não rejeita automaticamente documentos; pode aceitá-los após procedimentos de verificação.
D
Presunção de que respostas a indagações estariam naturalmente sujeitas a inconsistências.
❌ Não
Ceticismo profissional não presume inconsistências; o auditor considera as respostas com mente questionadora, mas sem viés.
E
Pressuposto de que histórico de honestidade e integridade afasta possibilidade de fraude.
❌ Não
Ceticismo profissional não permite confiar cegamente em histórico; exige avaliação crítica independente de reputação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente a atitude de ceticismo profissional: postura questionadora, alerta para indícios de distorção e avaliação crítica das evidências. A NBC TA 200 define: "Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ceticismo profissional se traduz na "presunção de desonestidade" da administração. O ceticismo profissional não parte de qualquer presunção de honestidade ou desonestidade; ele exige uma mente aberta e questionadora, sem pré-julgamentos. Presumir desonestidade seria um viés inadequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o auditor não aceita registros e documentos como legítimos sem provas de autenticidade. O ceticismo profissional envolve avaliar as evidências criticamente, mas não impõe a rejeição automática de documentos; o auditor pode aceitá-los após aplicar procedimentos apropriados para verificar sua validade. A redação é excessiva e não reflete a postura equilibrada exigida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que as respostas às indagações seriam "naturalmente sujeitas a inconsistências". O ceticismo profissional não presume que as respostas sejam inconsistentes; o auditor deve considerá-las com mente questionadora, mas não parte dessa premissa. A afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o histórico de honestidade e integridade da administração seja determinante para afastar a possibilidade de fraude. O ceticismo profissional exige que o auditor não confie cegamente em reputações passadas; mesmo administradores honestos podem cometer erros ou ser coniventes com fraudes. O histórico é um fator a considerar, mas não afasta a necessidade de avaliação crítica contínua.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com alternativas que exageram ou distorcem o conceito, como a presunção de desonestidade (alternativa B) ou a rejeição automática de documentos (alternativa C). O ceticismo profissional é um meio-termo entre ingenuidade e desconfiança excessiva.
Gabarito: letra A — única que traduz corretamente a definição normativa de ceticismo profissional.