Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
ce227932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
De acordo com a NBC TA que trata de evidência de auditoria, há duas medidas inter-relacionadas que evidenciam a qualidade e a quantidade da evidência de auditoria, contribuindo para a obtenção de conclusões razoáveis capazes de fundamentar a opinião do auditor. Essas duas medidas são denominadas, respectivamente, de
Arelevância e diversidade.
Bconfiabilidade e proporcionalidade.
Cmaterialidade e representatividade.
Dobjetividade e não cumulatividade.
Eadequação e suficiência.
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GabaritoE — adequação e suficiência.
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Evidência de auditoria: adequação e suficiência
Gabarito: letra E. A NBC TA 500 (R1) estabelece que a qualidade da evidência de auditoria é medida pela adequação (relevância e confiabilidade) e a quantidade pela suficiência (item 5, alíneas "b" e "f"). São essas as duas medidas inter-relacionadas que fundamentam a opinião do auditor.
NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria:
Item 5: "(b) Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor."
Item 5: "(f) Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria."
Medida
Definição (NBC TA 500)
Atributos / Relação
Adequação
Medida da qualidade da evidência de auditoria
Relevância e confiabilidade
Suficiência
Medida da quantidade da evidência de auditoria
Influenciada pela avaliação de riscos e pela qualidade da evidência
Evidência de auditoria (NBC TA 500)
1Adequação (qualidade)
Relevância
Confiabilidade
2Suficiência (quantidade)
Influenciada pelos riscos
Influenciada pela qualidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os termos "relevância e diversidade" não correspondem às medidas definidas na norma. A relevância compõe a qualidade (adequação), mas diversidade não é uma medida de evidência de auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confiabilidade é atributo da adequação (qualidade), mas proporcionalidade não é uma medida prevista na NBC TA 500.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Materialidade é conceito tratado na NBC TA 320 (Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria) e não é medida da evidência. Representatividade também não é definida como medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Objetividade e não cumulatividade não são medidas de evidência de auditoria. A objetividade relaciona-se à imparcialidade do auditor, mas não é uma das duas medidas inter-relacionadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Adequação (qualidade) e suficiência (quantidade) são exatamente as duas medidas da evidência de auditoria definidas na NBC TA 500 (R1), item 5. São inter-relacionadas: a suficiência necessária é influenciada pela qualidade da evidência.
PEGA ESSA DICA!
Decore: "Adequação = qualidade (relevância + confiabilidade)"; "Suficiência = quantidade". A banca adora cobrar esses conceitos literais da NBC TA 500.