Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2026

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
ce227932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos complementares
De acordo com a NBC TA que trata de evidência de auditoria, há duas medidas inter-relacionadas que evidenciam a qualidade e a quantidade da evidência de auditoria, contribuindo para a obtenção de conclusões razoáveis capazes de fundamentar a opinião do auditor. Essas duas medidas são denominadas, respectivamente, de
  1. Arelevância e diversidade.
  2. Bconfiabilidade e proporcionalidade.
  3. Cmaterialidade e representatividade.
  4. Dobjetividade e não cumulatividade.
  5. Eadequação e suficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — adequação e suficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evidência de auditoria: adequação e suficiência

Gabarito: letra E. A NBC TA 500 (R1) estabelece que a qualidade da evidência de auditoria é medida pela adequação (relevância e confiabilidade) e a quantidade pela suficiência (item 5, alíneas "b" e "f"). São essas as duas medidas inter-relacionadas que fundamentam a opinião do auditor.

NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria:

Item 5: "(b) Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor."

Item 5: "(f) Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria."

Medida

Definição (NBC TA 500)

Atributos / Relação

Adequação

Medida da qualidade da evidência de auditoria

Relevância e confiabilidade

Suficiência

Medida da quantidade da evidência de auditoria

Influenciada pela avaliação de riscos e pela qualidade da evidência

Evidência de auditoria (NBC TA 500)
  • 1Adequação (qualidade)
    • Relevância
    • Confiabilidade
  • 2Suficiência (quantidade)
    • Influenciada pelos riscos
    • Influenciada pela qualidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os termos "relevância e diversidade" não correspondem às medidas definidas na norma. A relevância compõe a qualidade (adequação), mas diversidade não é uma medida de evidência de auditoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confiabilidade é atributo da adequação (qualidade), mas proporcionalidade não é uma medida prevista na NBC TA 500.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Materialidade é conceito tratado na NBC TA 320 (Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria) e não é medida da evidência. Representatividade também não é definida como medida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Objetividade e não cumulatividade não são medidas de evidência de auditoria. A objetividade relaciona-se à imparcialidade do auditor, mas não é uma das duas medidas inter-relacionadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Adequação (qualidade) e suficiência (quantidade) são exatamente as duas medidas da evidência de auditoria definidas na NBC TA 500 (R1), item 5. São inter-relacionadas: a suficiência necessária é influenciada pela qualidade da evidência.

PEGA ESSA DICA!

Decore: "Adequação = qualidade (relevância + confiabilidade)"; "Suficiência = quantidade". A banca adora cobrar esses conceitos literais da NBC TA 500.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce227932