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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce227960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta acerca do processo administrativo tributário conforme o Decreto estadual n.º 13.796/1998.
  1. AA inobservância de exigências formais não invalida os atos processuais, que serão aproveitados, sempre que suficientes à obtenção da certeza e à segurança processual.
  2. BA conduta de grafar expressões ou referências ofensivas em processo administrativo tributário não enseja sanção penal, cabendo apenas a determinação de supressão das expressões, a ser imposta pelo chefe da repartição em que o processo tramitar.
  3. CNa produção de elementos para julgamento do processo administrativo tributário, a autoridade administrativa deve restringir-se aos fatos alegados pelas partes ou pelos interessados.
  4. DNo litígio administrativo, ocorre desistência apenas mediante manifestação expressa do interessado.
  5. ENão cabe cobrança de custas por atos praticados em processo administrativo tributário.
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GabaritoA — A inobservância de exigências formais não invalida os atos processuais, que serão aproveitados, sempre que suficientes à obtenção da certeza e à segurança processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Tributário – Decreto Estadual n.º 13.796/1998 (RN)

Gabarito: letra A. O princípio da instrumentalidade das formas, aplicável ao processo administrativo tributário, determina que a inobservância de exigências formais não invalida atos processuais quando estes são suficientes para a obtenção da certeza e segurança processual. Esse princípio está presente na maioria dos estatutos processuais administrativos (ex.: Lei federal 9.784/99, art. 22, e nos correspondentes estaduais). A alternativa A reflete exatamente essa regra.


Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Instrumentalidade das formas

Expressões ofensivas

Fatos alegados

Desistência

Cobrança de custas

Regra

Ato aproveitado se atinge finalidade

Pode haver sanção penal

Autoridade não se restringe aos fatos alegados

Admite desistência tácita

Gratuidade é regra, mas lei pode prever exceção

Julgamento

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa consagra o princípio do aproveitamento dos atos processuais (instrumentalidade das formas). No processo administrativo tributário, desde que o ato atinja sua finalidade e não cause prejuízo às partes, eventuais vícios formais são sanáveis ou irrelevantes. É o que prevê o Decreto 13.796/1998 e a legislação correlata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de gravar expressões ofensivas pode configurar, além de falta disciplinar, ilícito penal (como injúria, difamação ou desacato), dependendo do caso. Portanto, não é correto afirmar que não enseja sanção penal. Além disso, a determinação de supressão pode ser feita pela autoridade competente, mas não é a única consequência. O erro está em negar a possibilidade de sanção penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No processo administrativo tributário, a autoridade julgadora não está adstrita aos fatos alegados pelas partes. O princípio do inquisitivo (ou oficialidade) permite que a administração investigue e considere fatos não alegados, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. A restrição imposta na alternativa contraria esse princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a desistência expressa seja a forma mais comum, a legislação processual administrativa admite a desistência tácita em algumas hipóteses (por exemplo, abandono do processo ou não atendimento a diligências). O termo “apenas” torna a assertiva falsa, pois existem outras formas de desistência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A gratuidade do processo administrativo tributário é regra, mas a legislação pode prever exceções, como custas para desarquivamento, emissão de certidões, ou atendimento a requerimentos especiais. A afirmação de que “não cabe cobrança de custas” é absoluta e, portanto, incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza distratores que parecem lógicos mas contrariam princípios basilares do processo administrativo. Cuidado com termos como “apenas”, “sempre” ou “somente” – eles costumam esconder generalizações indevidas.

Gabarito: letra A.

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