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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce227965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
De acordo com as disposições do Decreto estadual n.º 13.796/1998, assinale a opção correta.
  1. AO pedido de perícia será indeferido caso, entre outras hipóteses, a autoridade competente o julgue meramente protelatório ou considere impraticável a realização da perícia.
  2. BPor força do caráter oficial do processo administrativo tributário, a perícia sempre deve ser custeada pelo fisco.
  3. CConcluída a fase de cobrança administrativa do crédito tributário, o processo deve ser remetido à procuradoria da dívida ativa, para arquivamento definitivo.
  4. DNa determinação do crédito tributário, não cabe aos auditores fiscais reexaminar matéria contida em período já abrangido por fiscalização anterior.
  5. ECaso o contribuinte não tenha sido cientificado pessoalmente da lavratura do AI durante o procedimento de fiscalização, a segunda via do termo deverá ser encaminhada imediatamente a ele.
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GabaritoA — O pedido de perícia será indeferido caso, entre outras hipóteses, a autoridade competente o julgue meramente protelatório ou considere impraticável a realização da perícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto estadual n.º 13.796/1998 – Perícia e Procedimento Administrativo Tributário

Gabarito: letra A. Conforme o Decreto estadual n.º 13.796/1998, o indeferimento do pedido de perícia é cabível quando a autoridade competente considerar o pedido meramente protelatório ou impraticável a realização da perícia. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo decreto ou princípios gerais do processo administrativo tributário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto estadual n.º 13.796/1998 prevê expressamente que o pedido de perícia será indeferido quando, entre outras hipóteses, a autoridade competente o considerar meramente protelatório ou impraticável a realização da perícia. Essa regra visa evitar o uso da perícia como instrumento de procrastinação e resguardar a eficiência do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Por força do caráter oficial do processo administrativo tributário, a perícia não é sempre custeada pelo fisco. O decreto estabelece regras de custeio que podem atribuir o ônus à parte que a requereu ou, em alguns casos, compartilhar os custos. A afirmação de que "sempre deve ser custeada pelo fisco" é generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concluída a fase de cobrança administrativa do crédito tributário, o processo não é remetido à procuradoria da dívida ativa para arquivamento definitivo. O correto é que, após a cobrança administrativa sem êxito, o crédito é inscrito em dívida ativa e o processo é encaminhado à Procuradoria para cobrança judicial (execução fiscal). O arquivamento definitivo apenas ocorre após o pagamento ou prescrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na determinação do crédito tributário, os auditores fiscais podem, sim, reexaminar matéria contida em período já abrangido por fiscalização anterior, desde que haja indícios de omissão, fraude ou sonegação. O decreto não impede o reexame nessas hipóteses, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caso o contribuinte não tenha sido cientificado pessoalmente da lavratura do Auto de Infração (AI) durante o procedimento de fiscalização, a segunda via do termo deve ser encaminhada a ele, mas não necessariamente imediatamente. O decreto prevê prazos e procedimentos específicos para a intimação, podendo ser por via postal ou edital, respeitando o devido processo legal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de legislação estadual, memorize as regras sobre perícia (indeferimento, custeio), a tramitação do processo (cobrança administrativa → inscrição em dívida ativa → cobrança judicial) e as hipóteses de reexame de períodos já fiscalizados. A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar essas exceções.

Gabarito: letra A.

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