Auto de Infração – Decreto Estadual 13.796/1998 (RN)
Gabarito: letra D. A lavratura do auto de infração deve ocorrer no local onde a infração foi constatada, independentemente do domicílio do sujeito passivo. Essa regra decorre da competência territorial do agente fiscalizador e é pacífica no direito tributário. As demais alternativas apresentam erros comuns: a assinatura do autuado não é requisito para conclusão do AI; nem toda incorreção gera nulidade; as normas aplicáveis são as vigentes na data do fato gerador; e não há obrigatoriedade de um AI para cada infração.
Alternativa | Conteúdo | Julgamento | Motivo |
|---|
A | O auditor fiscal não poderá concluir a lavratura do AI sem a assinatura do autuado ou de seu representante legal, em face de recusa. | ❌ Incorreta | A recusa de assinatura é registrada no auto; a assinatura não é condição de validade. |
B | O AI é considerado nulo por incorreções e omissões. | ❌ Incorreta | Nem toda falha gera nulidade; irregularidades podem ser sanadas (art. 60, Decreto 70.235/1972). |
C | Na constituição do crédito tributário, o AI será regido pelas normas vigentes no momento da conclusão do processo administrativo tributário. | ❌ Incorreta | O crédito tributário rege-se pela lei da data do fato gerador (art. 144, CTN); o AI segue a lei da lavratura. |
D | Se o auditor fiscal constatar a ocorrência de infração tributária em determinado município, lá deverá ser lavrado o AI, ainda que o autuado tenha sede ou domicílio em outro município. | ✅ Correta | Regra de territorialidade: o local da infração define a competência para lavratura. |
E | Para cada infração tributária do mesmo sujeito passivo, deve lavrar-se um AI específico. | ❌ Incorreta | Não há obrigatoriedade de um AI para cada infração; pode haver agrupamento. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor fiscal não pode concluir a lavratura sem a assinatura do autuado ou de seu representante legal, em caso de recusa. Na prática, a recusa de assinatura é registrada no próprio auto, que pode ser lavrado independentemente. A lei não exige a assinatura como condição de validade; basta a ciência do autuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o AI é nulo por incorreções e omissões. Conforme o Decreto federal n.º 70.235/1972, art. 60, "as irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio". Portanto, nem toda falha gera nulidade. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o AI será regido pelas normas vigentes no momento da conclusão do processo administrativo tributário. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, que se rege pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador (art. 144 do CTN). O AI, como peça inicial do procedimento, segue a lei da data da lavratura, não da conclusão do processo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Se o auditor fiscal constatar a ocorrência de infração tributária em determinado município, lá deverá ser lavrado o AI, ainda que o autuado tenha sede ou domicílio em outro município." É a regra de territorialidade da fiscalização: o local da infração define a competência para lavratura. Não há exigência de que o AI seja lavrado no domicílio do autuado. A alternativa está em conformidade com a lógica do sistema tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para cada infração deve lavrar-se um AI específico. Embora seja comum a lavratura de autos separados, a lei não impõe essa obrigatoriedade. Um único AI pode abranger múltiplas infrações da mesma natureza, especialmente quando conexas. A alternativa é excessivamente rígida.
Gabarito: letra D