ICMS – Estorno de crédito por perecimento de mercadoria
Gabarito: letra E. No ICMS, o princípio da não-cumulatividade permite o crédito do imposto pago nas operações anteriores, mas exige o estorno quando a mercadoria deixa de ser tributada na saída, como no caso de perecimento (incêndio). A legislação do ICMS determina que, salvo exceções (exportação, livros), o crédito deve ser anulado. A empresa Alpha S.A. deve estornar os créditos relativos às matérias-primas destruídas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de transferência do crédito com redução de 20%. O crédito deve ser estornado integralmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A manutenção do crédito não depende de laudo pericial; a hipótese de perecimento exige estorno obrigatório, independentemente de comprovação por laudo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estorno não é facultativo; é obrigatório. A origem interestadual das mercadorias não altera essa obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Manter os créditos incidentes na etapa anterior viola a não-cumulatividade, pois não haverá operação tributada subsequente. O crédito deve ser estornado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a legislação do ICMS (LC 87/1996, art. 21, § 2º, I a IV), quando a mercadoria perece, deteriora-se ou extravia-se, o crédito deve ser estornado. A destruição por incêndio enquadra-se no perecimento, obrigando o estorno.
Gabarito: letra E.