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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Considerando que determinado contribuinte do ICMS tenha adquirido máquina industrial para integrar o ativo permanente de seu estabelecimento, assinale opção correta no que se refere à forma como deve ser apropriado o crédito de ICMS dessa operação, de acordo com o previsto no Decreto n.º 31.825/2022 (RICMS/RN).
  1. AO crédito só poderá ser apropriado quando da futura alienação do bem adquirido.
  2. BO crédito deve ser apropriado integralmente no mês da entrada da máquina no estabelecimento.
  3. CA apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, iniciando-se no mês da entrada da máquina no estabelecimento.
  4. DO contribuinte deve aguardar 12 meses de uso da máquina para iniciar a apropriação do crédito em 24 meses.
  5. EÉ vedada a apropriação de crédito sobre a aquisição do bem, visto que ele se destina ao ativo permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, iniciando-se no mês da entrada da máquina no estabelecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Apropriação de crédito na aquisição de bem do ativo permanente

Gabarito: Letra C. O crédito de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento deve ser apropriado à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, iniciando-se no mês em que ocorrer a entrada do bem. Essa regra está prevista no art. 20, §5º, I, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), e é reproduzida no RICMS/RN.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 20, §5º — “Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado: I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;”

Assim, a alternativa C reflete exatamente a literalidade da lei. As demais estão incorretas.

  1. 1Entrada do bem no estabelecimento
  2. 21º mês: 1ª fração (1/48)
  3. 3Meses seguintes: 1/48 avos/mês
  4. 448º mês: última fração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito só pode ser apropriado quando da futura alienação do bem. Isso é falso: a apropriação é feita mensalmente durante 48 meses, independentemente de alienação posterior. O crédito não fica “congelado” até a venda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende a apropriação integral no mês da entrada. O regime é de diferimento proporcional (1/48 avos ao mês), e não integral. A apropriação total de uma só vez contraria o §5º, I.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como determina o art. 20, §5º, I: apropriação de 1/48 avos por mês, iniciando no mês da entrada no estabelecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere aguardar 12 meses de uso para iniciar a apropriação em 24 meses. Não há carência de 12 meses, nem prazo de 24 meses. O regime é de 48 meses, com início imediato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é vedada a apropriação de crédito sobre bem destinado ao ativo permanente. Isso é falso: o art. 20, caput, da LC 87/1996 expressamente assegura o crédito nas entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente, respeitado o parcelamento previsto no §5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir o prazo de apropriação (48 meses) com outros prazos (24 meses) ou sugerir que o crédito é vedado quando o bem é para uso próprio (ativo permanente). Na verdade, o crédito é permitido, mas diluído em 48 parcelas mensais. Outra armadilha é pensar que a apropriação integral ocorre no mês da entrada – isso vale para mercadorias para revenda ou insumos, mas não para o ativo imobilizado.

Gabarito: Letra C.

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