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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
O fato gerador do ICMS ocorre
  1. Ano momento da aquisição da mercadoria no exterior, antes mesmo do desembaraço aduaneiro.
  2. Bno momento da desincorporação de bem do ativo permanente.
  3. Cao término da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores executada por pessoas físicas ou jurídicas, por qualquer via ou meio.
  4. Dno momento da saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
  5. Eno início do transporte originado do exterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no momento da saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Fato Gerador

Gabarito: letra D. O fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, nos termos do art. 12, I, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). As demais alternativas trocam o momento legal por outro (aquisição, desincorporação, término do transporte, início do transporte exterior).

Lei Complementar nº 87/1996:

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I — da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador ocorre na aquisição da mercadoria no exterior, antes do desembaraço aduaneiro. O art. 12, IX, estabelece que o momento é o desembaraço aduaneiro. A aquisição em si não é o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desincorporação de bem do ativo permanente não consta no art. 12 como momento do fato gerador. O ICMS incide, por exemplo, na saída para venda desse bem, mas não no simples ato de desincorporação contábil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que o fato gerador ocorre ao término da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O art. 12, V, determina que é no início da prestação. A banca trocou o início pelo término.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 12, I: a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte é o momento do fato gerador, salvo exceções legais (ex.: transferência para estabelecimento do mesmo titular que não gera incidência, conforme §4º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ocorre no início do transporte originado do exterior. O art. 12, VI, prevê o ato final do transporte iniciado no exterior. A banca inverteu o momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do momento exato previsto em lei: em vez da "saída" (D), apresentam "aquisição" (A), "desincorporação" (B), "término" (C) e "início do transporte exterior" (E). Memorize os incisos do art. 12 da LC 87/96: saída (I), início do transporte interestadual (V), ato final do transporte exterior (VI), desembaraço aduaneiro (IX).

Gabarito: letra D

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