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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Considerando o conceito de mercadoria apresentado no Decreto n.º 31.825/2022 (RICMS/RN), assinale a opção correta.
  1. ABens destinados ao ativo permanente do importador não são considerados mercadorias.
  2. BConsidera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semovente e energia elétrica.
  3. CA energia elétrica está excluída do conceito de mercadoria.
  4. DConsideram-se mercadoria apenas bens móveis novos.
  5. EOs bens importados para uso ou consumo do próprio importador não são considerados mercadorias.
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GabaritoB — Considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semovente e energia elétrica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Mercadoria no ICMS (RICMS/RN)

Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto n.º 31.825/2022 (RICMS/RN) e em harmonia com a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e o Código Civil (art. 83, I), mercadoria é todo bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, incluindo semoventes e energia elétrica. As demais alternativas restringem indevidamente esse conceito.

Mercadoria (ICMS)
  • 1Conceito amplo
    • Bem móvel
      • Novo ou usado
      • Semoventes
      • Energia elétrica (CC, art. 83, I)
    • Circulação econômica
  • 2Incidência
    • Importação (LC 87/96, art. 12, IX)
      • Ativo permanente
      • Uso/consumo próprio
    • Operações internas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bens destinados ao ativo permanente do importador não são mercadorias. Na verdade, tais bens, quando importados, também se enquadram no conceito de mercadoria para fins de ICMS, sendo tributados na entrada (LC 87/96, art. 12, IX). O erro está em excluir uma hipótese de incidência prevista em lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o conceito amplo de mercadoria: bem móvel (novo ou usado) com potencial de circulação econômica, abrangendo semoventes (animais) e energia elétrica. A energia elétrica é considerada bem móvel por expressa disposição do Código Civil (art. 83, I) e integra a base do ICMS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui a energia elétrica do conceito de mercadoria, o que contraria a legislação. A energia elétrica é expressamente tratada como mercadoria, sendo passível de incidência do ICMS nas operações de circulação (LC 87/96, art. 12, XII e XIII).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o conceito a bens móveis novos, ignorando que bens usados também são mercadorias sujeitas ao ICMS (ex.: veículos usados, máquinas). A circulação econômica independe do estado de novo ou usado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que bens importados para uso ou consumo do próprio importador não são mercadorias. No entanto, a importação de bens para uso próprio também configura operação de circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS no desembaraço aduaneiro (LC 87/96, art. 12, IX).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o conceito de mercadoria no ICMS é abrangente: qualquer bem móvel (inclusive energia elétrica e semoventes) que possa circular economicamente, novo ou usado, é considerado mercadoria. Exceções (como ativo permanente) não afastam a incidência, apenas alteram o momento ou a base de cálculo.

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