Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
A intimação por meio do domicílio tributário eletrônico considera-se realizada
Aquando o contribuinte comparecer à repartição.
Bapós a publicação simultânea no Diário Oficial.
Cno dia em que o intimado acessar a intimação eletrônica ou no dia do término do prazo de 10 dias contados da disponibilização.
Dno momento exato em que a mensagem é enviada pela repartição.
Eapenas após o término do prazo de 10 dias contados da disponibilização.
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GabaritoC — no dia em que o intimado acessar a intimação eletrônica ou no dia do término do prazo de 10 dias contados da disponibilização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intimação por Domicílio Tributário Eletrônico
Gabarito: Letra C. A intimação eletrônica no âmbito tributário considera-se realizada no momento em que o contribuinte acessa o sistema ou, se não acessar, no término do prazo de 10 dias contados da disponibilização (Lei 11.196/2005, art. 12-A, e regulamentação). A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento sobre a forma de contagem do prazo para a intimação eletrônica, que é uma modalidade de intimação pessoal eletrônica, dispensando a publicação em Diário Oficial e o envio de carta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intimação por comparecimento à repartição é a forma pessoal presencial, não se confunde com o domicílio eletrônico. A regra do DTE é específica para o ambiente virtual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicação no Diário Oficial é meio de intimação por edital, utilizada quando o contribuinte não possui endereço conhecido ou não é encontrado. Não se aplica ao DTE.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 11.196/2005 (que instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico), a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado acessar o sistema ou, não havendo acesso, no dia do término do prazo de 10 dias contados da disponibilização. É a chamada ciência tácita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O envio da mensagem eletrônica pela repartição não é suficiente para a intimação; é necessário que o contribuinte tenha ciência ou que decorra o prazo de 10 dias sem acesso. O mero envio não gera efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação eletrônica pode ser considerada realizada antes do término do prazo de 10 dias, caso o contribuinte acesse o sistema. Portanto, não ocorre "apenas" após os 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o envio da mensagem e a ciência efetiva. Lembre-se: no DTE, a intimação é personalíssima; o sistema presume a ciência apenas se o contribuinte acessar ou se passarem 10 dias sem acesso. O envio (alternativa D) é irrelevante.