Consulta Tributária – Efeitos (Decreto Estadual 13.796/1998 – RN)
Gabarito: letra E. De acordo com o Decreto nº 13.796/1998 do Rio Grande do Norte, a consulta eficaz impede a aplicação de penalidade relativamente à matéria consultada no período entre sua protocolização e os trinta dias subsequentes à ciência da solução. Essa proteção decorre da combinação do art. 163 (nenhum procedimento fiscal será instaurado enquanto não solucionada definitivamente) com o prazo de cumprimento da resposta (art. 154), que é de no mínimo 15 dias, sendo que a norma estadual estende esse efeito por 30 dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A consulta não produz efeitos quando versar sobre inconstitucionalidade de lei. O art. 165, V, do Decreto dispõe que a consulta não será conhecida se o fato constituir crime ou contravenção penal, e a inconstitucionalidade é matéria estranha ao âmbito da consulta, que se limita a dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A consulta suspende o curso da mora (art. 162), e não o prazo para recolhimento do tributo. O prazo de pagamento continua a fluir; apenas os juros de mora deixam de correr durante a pendência da consulta. A alternativa troca o instituto: suspensão da mora × suspensão do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resposta proferida após o prazo de recolhimento não dispensa automaticamente o contribuinte dos acréscimos moratórios. O art. 162 suspende a mora, mas os juros já incorridos antes da consulta permanecem devidos. Não há previsão de dispensa integral por mora da administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Decreto não estabelece qualquer regra de autonomia entre estabelecimentos. Os efeitos da consulta aproveitam ao consulente (pessoa jurídica), e se a consulente for a matriz, os efeitos alcançam todos os seus estabelecimentos, salvo disposição em contrário (art. 164 trata de entidades representativas, não de estabelecimentos).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 163, “enquanto não solucionada definitivamente a consulta, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, em relação à matéria consultada”. Esse efeito impede a aplicação de penalidades durante a pendência. Após a ciência da solução, o art. 154 concede prazo de no mínimo 15 dias para o consulente cumprir a decisão; o Decreto 13.796/1998, por sua vez, assegura a proteção por 30 dias após a ciência, período em que também não incidem penalidades. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E – A consulta eficaz impede penalidades desde a protocolização até 30 dias após a ciência da solução.