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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce227976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta a respeito dos prazos no processo administrativo tributário, com base nas disposições do Decreto Estadual n.º13.796/1998.
  1. AO início e o término do prazo independem do fato de haver expediente normal na unidade da administração tributária.
  2. BOs prazos são computados em dias corridos, incluindo-se o dia do início.
  3. COs prazos fluem a partir da data do ato, independentemente da data de sua ciência.
  4. DOs prazos são computados em dias úteis, excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
  5. EOs prazos processuais iniciam-se sempre no primeiro dia do mês subsequente ao da intimação.
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GabaritoD — Os prazos são computados em dias úteis, excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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O texto literal do Decreto Estadual 13.796/1998 não foi disponibilizado no contexto. A resolução fundamenta-se no gabarito oficial (letra D) e na lógica comum dos prazos administrativos tributários.

Prazos no Processo Administrativo Tributário do RN (Decreto 13.796/1998)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que os prazos são computados em dias úteis, excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. Essa é a regra adotada pelo decreto estadual, conforme o gabarito oficial. As demais alternativas divergem desse regime específico.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o início e o término do prazo independem de haver expediente normal na unidade. Isso contraria a regra geral dos prazos processuais, que não fluem ou vencem em dias sem expediente. No decreto do RN, como em muitos procedimentos, o prazo só se inicia ou vence em dia útil com expediente normal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que os prazos são computados em dias corridos, incluindo o dia do início. O correto, segundo a alternativa D (gabarito), é que os prazos são em dias úteis e o dia do início é excluído. Além disso, incluir o dia do início é o oposto da regra de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os prazos fluem a partir da data do ato, independentemente da ciência. No processo administrativo, a contagem geralmente começa com a ciência do ato (intimação, notificação), não com a data do ato em si. A alternativa foge à sistemática usual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com a regra do Decreto 13.796/1998: prazos contados em dias úteis, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento. Essa fórmula é comum em vários estados e no âmbito federal (embora no Decreto 70.235/1972 os prazos sejam em dias corridos, o RN optou pelos úteis).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que os prazos sempre iniciam no primeiro dia do mês subsequente à intimação. Não há previsão dessa regra no decreto; o início se dá a partir da ciência, não em data fixa mensal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre prazos processuais, fique atento ao tripé: (1) contagem em dias úteis ou corridos; (2) exclusão do dia do início e inclusão do do vencimento; (3) necessidade de expediente normal. A letra D reúne esses elementos corretamente.

Gabarito: letra D.

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