IPVA — Lei estadual n.º 6.967/1996
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao restringir o prazo de impugnação ao vencimento da cota; já os itens II e III refletem regras comuns sobre transferência de veículo e responsabilidade por débito remanescente em hasta pública.
Item | Conteúdo | Correto? |
|---|
I | Impugnação ao lançamento só até o vencimento da 1ª cota/cota única (prazos coincidem) | ❌ Incorreto |
II | Débito de IPVA em parcelamento não quitado impede transferência de propriedade | ✅ Correto |
III | Hasta pública: valor insuficiente → saldo remanescente lançado contra proprietário anterior | ✅ Correto |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a impugnação ao lançamento do IPVA só pode ser feita até a data de vencimento da primeira cota ou da cota única, e que esses termos finais coincidem. Embora a lei estadual específica possa definir prazos, em geral o prazo para impugnação é contado da notificação do lançamento, não se limitando ao vencimento. Além disso, as datas de vencimento da primeira cota e da cota única podem não coincidir. Logo, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
A existência de débito de IPVA relativo a parcelamento não quitado impede a transferência da propriedade do veículo. Isso decorre da necessidade de quitação dos tributos para a transferência junto ao órgão de trânsito, conforme usualmente previsto nas legislações estaduais. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
Nas arrematações em hasta pública, se o valor arrecadado for insuficiente para quitar o débito de IPVA, o saldo remanescente deve ser lançado em desfavor do proprietário anterior (devedor originário). A arrematação não extingue a dívida além do valor arrecadado, subsistindo a cobrança contra o devedor. Assim, o item está correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → gabarito letra D.