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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca dos aspectos atinentes ao aproveitamento de créditos e não cumulatividade do ICMS, julgue os itens a seguir, em conformidade com a Lei estadual n.º 6.968/1996.I. No caso de o ICMS destacado em documento fiscal ser maior do que o exigível pela legislação, o creditamento deverá ser proporcional ao imposto objeto de destaque.II. O contribuinte possui direito linear ao crédito de ICMS nas entradas onerosas de mercadoria no estabelecimento, ainda que esses bens se refiram a atividades alheias àquelas ali praticadas.III. A entrada no estabelecimento de energia elétrica consumida no processo de industrialização dá direito a créditos de ICMS.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aproveitamento de créditos e não cumulatividade do ICMS

Gabarito: Apenas o item III está certo (alternativa B). Os itens I e II incorrem em erros comuns: o crédito de ICMS não pode ser superior ao imposto efetivamente devido, e não há direito automático a crédito para entradas desvinculadas da atividade do contribuinte. A energia elétrica consumida na industrialização, por sua vez, é insumo que gera direito a crédito, conforme o princípio da não cumulatividade e a legislação de regência.

A banca testa a compreensão das limitações ao creditamento do ICMS, especialmente quanto ao valor destacado indevidamente e à vinculação das entradas à atividade do estabelecimento.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o creditamento deve ser proporcional ao imposto destacado, mesmo que o destaque seja maior que o exigível. Isso está errado: o crédito aproveitável é limitado ao valor do imposto efetivamente devido na operação. O destaque a maior não gera crédito extra; o excesso não pode ser utilizado, sob pena de enriquecimento ilícito. O creditamento deve observar o montante legalmente exigível, não o valor indevidamente destacado.

Item II — ❌ Incorreto

O direito ao crédito de ICMS não é linear sobre todas as entradas onerosas. Para que haja creditamento, é necessário que as mercadorias ou bens adquiridos sejam destinados à sua atividade tributada. Entradas para atividades alheias ao estabelecimento não geram crédito, pois o princípio da não cumulatividade exige vínculo com as operações de saída tributadas do contribuinte. A assertiva desconsidera essa exigência de vinculação funcional.

Item III — ✅ Correto

A energia elétrica consumida no processo de industrialização é considerada insumo essencial, e sua entrada no estabelecimento dá direito ao crédito de ICMS. Esse entendimento decorre do art. 155, §2º, I, da Constituição Federal (que estabelece a não cumulatividade) e da Lei Complementar 87/96, que admite o crédito para energia elétrica quando utilizada em processo produtivo. A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece esse direito.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa B do gabarito.

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