Aproveitamento de créditos e não cumulatividade do ICMS
Gabarito: Apenas o item III está certo (alternativa B). Os itens I e II incorrem em erros comuns: o crédito de ICMS não pode ser superior ao imposto efetivamente devido, e não há direito automático a crédito para entradas desvinculadas da atividade do contribuinte. A energia elétrica consumida na industrialização, por sua vez, é insumo que gera direito a crédito, conforme o princípio da não cumulatividade e a legislação de regência.
A banca testa a compreensão das limitações ao creditamento do ICMS, especialmente quanto ao valor destacado indevidamente e à vinculação das entradas à atividade do estabelecimento.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o creditamento deve ser proporcional ao imposto destacado, mesmo que o destaque seja maior que o exigível. Isso está errado: o crédito aproveitável é limitado ao valor do imposto efetivamente devido na operação. O destaque a maior não gera crédito extra; o excesso não pode ser utilizado, sob pena de enriquecimento ilícito. O creditamento deve observar o montante legalmente exigível, não o valor indevidamente destacado.
Item II — ❌ Incorreto
O direito ao crédito de ICMS não é linear sobre todas as entradas onerosas. Para que haja creditamento, é necessário que as mercadorias ou bens adquiridos sejam destinados à sua atividade tributada. Entradas para atividades alheias ao estabelecimento não geram crédito, pois o princípio da não cumulatividade exige vínculo com as operações de saída tributadas do contribuinte. A assertiva desconsidera essa exigência de vinculação funcional.
Item III — ✅ Correto
A energia elétrica consumida no processo de industrialização é considerada insumo essencial, e sua entrada no estabelecimento dá direito ao crédito de ICMS. Esse entendimento decorre do art. 155, §2º, I, da Constituição Federal (que estabelece a não cumulatividade) e da Lei Complementar 87/96, que admite o crédito para energia elétrica quando utilizada em processo produtivo. A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece esse direito.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa B do gabarito.