ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque os direitos pessoais à indenização por benfeitorias, quando transmitidos por herança, não se sujeitam ao ITCMD, conforme a Lei estadual n.º 5.887/1989. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos reais, mas os direitos pessoais de crédito, como o direito à indenização por benfeitorias, não se enquadram como fato gerador do imposto. As demais alternativas apresentam incorreções.
Alternativa | Conteúdo | Incidência do ITCMD | Fundamento Legal (Lei 5.887/1989) | Correta? |
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A | Doação de imóvel a donatário sem outro imóvel, para uso como residência | Isenta | Não há previsão legal | ❌ |
B | Transmissão causa mortis e doação de direitos reais sobre imóveis, incluídos os de garantia | Incide (inclusive sobre garantias) | Erro: direitos reais de garantia não são fato gerador autônomo | ❌ |
C | Transmissões de bens legados ou doados a templos de qualquer culto | Isentas | Imunidade tributária (art. 150, VI, "b", CF), mas não isenção genérica na lei estadual | ❌ |
D | Direitos pessoais à indenização por benfeitorias transmitidos por herança | Não se sujeitam | Exclusão expressa (direitos pessoais de crédito) | ✅ |
E | Doações com mais de um donatário: fato gerador uno, referente ao doador | Fato gerador uno | Erro: fato gerador é múltiplo (cada donatário) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doação de imóvel não é automaticamente isenta de ITCMD apenas porque o donatário não possui outro imóvel e o utiliza como residência. Não há previsão legal nesse sentido na Lei estadual n.º 5.887/1989. Essa regra seria mais típica de ITBI, não de ITCMD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos reais, mas não inclui os direitos reais de garantia (como hipoteca, penhor, anticrese). Esses direitos são acessórios e sua transmissão não constitui fato gerador autônomo do ITCMD. A alternativa erra ao incluir "direitos reais sobre imóveis, incluídos os de garantia".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora os templos de qualquer culto gozem de imunidade tributária (art. 150, VI, "b", CF), essa imunidade se refere ao patrimônio, renda e serviços dos templos, e não propriamente à isenção do ITCMD nas transmissões a eles feitas. A Lei estadual n.º 5.887/1989 pode não prever essa isenção de forma genérica. A alternativa é incorreta por generalizar que todas as transmissões a templos são isentas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos pessoais à indenização por benfeitorias são direitos de crédito, de natureza pessoal, e não se confundem com a propriedade ou direitos reais. Quando transmitidos por herança, não constituem fato gerador do ITCMD. A Lei estadual n.º 5.887/1989 exclui expressamente essas hipóteses, estando correta a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas doações com múltiplos donatários, o fato gerador é múltiplo, pois cada donatário recebe uma parcela do bem doado. O ITCMD é devido por cada donatário sobre o valor de sua quota. A afirmação de que "o fato gerador é uno" é falsa; toma-se como referência o donatário, não o doador.
Gabarito: letra D.