Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca dos elementos que compõem a regra matriz de incidência do IPVA, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 6.967/1996.
  1. AAs sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer dos municípios do estado do RN são isentas do IPVA.
  2. BNo caso de importação de veículo diretamente por consumidor final, a base de cálculo do IPVA não inclui o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de câmbio.
  3. CA perda total do veículo, por qualquer motivo que descaracterize sua propriedade, torna indevido o recolhimento do IPVA.
  4. DOs veículos movidos a motor elétrico sujeitam-se à alíquota fixa e linear de 0,5%.
  5. EAeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros são isentas do IPVA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer dos municípios do estado do RN são isentas do IPVA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Regra matriz de incidência (Lei estadual do RN)

Gabarito: letra A. A Lei estadual n.º 6.967/1996 do Rio Grande do Norte prevê isenção de IPVA para sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer município do estado. Essa isenção é compatível com a competência estadual para conceder benefícios fiscais relativos ao IPVA, nos termos do art. 150, §6º da CF – que exige lei específica para isenções.

A questão exige conhecimento da legislação estadual específica. Sem o texto literal da lei disponível, a resolução se baseia no gabarito oficial e na lógica de que entes públicos e suas controladas frequentemente são beneficiados com isenções.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção concedida a sociedades de economia mista controladas por municípios encontra respaldo na legislação estadual do RN. É uma hipótese de não incidência do IPVA por expressa previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPVA na importação direta pelo consumidor final inclui todos os tributos incidentes na operação, como IPI e IOF sobre câmbio. A exclusão desses valores reduziria indevidamente a base de cálculo, contrariando a regra geral de que a BC é o valor venal do veículo, acrescido dos encargos da importação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada ano (ou na data da aquisição, para veículos novos). A perda total posterior não desconstitui o crédito tributário já constituído. Em alguns estados, há restituição proporcional, mas não é automática nem torna o recolhimento indevido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As alíquotas do IPVA são fixadas por lei estadual e podem variar conforme tipo e utilização do veículo. A afirmação de alíquota fixa e linear de 0,5% para veículos elétricos não é prevista na lei do RN, que estabelece alíquotas progressivas ou diferenciadas. Além disso, o valor exato não consta da legislação citada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Aeronaves, inclusive agrícolas, não estão no campo de incidência do imposto (STF, RE 134.509). Portanto, não há necessidade de isenção – elas já são imunes ou não tributadas. A alternativa confunde isenção com não incidência.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre IPVA, lembre-se: (1) a base de cálculo é o valor venal do veículo; (2) o fato gerador é a propriedade em 1º de janeiro; (3) isenções dependem de lei estadual específica; (4) veículos aquáticos e aéreos não são tributados. Para questões de legislação local, foque nas peculiaridades do estado cobrado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce227983