Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca dos elementos que compõem a regra matriz de incidência do IPVA, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 6.967/1996.
AAs sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer dos municípios do estado do RN são isentas do IPVA.
BNo caso de importação de veículo diretamente por consumidor final, a base de cálculo do IPVA não inclui o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações de câmbio.
CA perda total do veículo, por qualquer motivo que descaracterize sua propriedade, torna indevido o recolhimento do IPVA.
DOs veículos movidos a motor elétrico sujeitam-se à alíquota fixa e linear de 0,5%.
EAeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros são isentas do IPVA.
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GabaritoA — As sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer dos municípios do estado do RN são isentas do IPVA.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA – Regra matriz de incidência (Lei estadual do RN)
Gabarito: letra A. A Lei estadual n.º 6.967/1996 do Rio Grande do Norte prevê isenção de IPVA para sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja qualquer município do estado. Essa isenção é compatível com a competência estadual para conceder benefícios fiscais relativos ao IPVA, nos termos do art. 150, §6º da CF – que exige lei específica para isenções.
A questão exige conhecimento da legislação estadual específica. Sem o texto literal da lei disponível, a resolução se baseia no gabarito oficial e na lógica de que entes públicos e suas controladas frequentemente são beneficiados com isenções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção concedida a sociedades de economia mista controladas por municípios encontra respaldo na legislação estadual do RN. É uma hipótese de não incidência do IPVA por expressa previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPVA na importação direta pelo consumidor final inclui todos os tributos incidentes na operação, como IPI e IOF sobre câmbio. A exclusão desses valores reduziria indevidamente a base de cálculo, contrariando a regra geral de que a BC é o valor venal do veículo, acrescido dos encargos da importação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada ano (ou na data da aquisição, para veículos novos). A perda total posterior não desconstitui o crédito tributário já constituído. Em alguns estados, há restituição proporcional, mas não é automática nem torna o recolhimento indevido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As alíquotas do IPVA são fixadas por lei estadual e podem variar conforme tipo e utilização do veículo. A afirmação de alíquota fixa e linear de 0,5% para veículos elétricos não é prevista na lei do RN, que estabelece alíquotas progressivas ou diferenciadas. Além disso, o valor exato não consta da legislação citada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Aeronaves, inclusive agrícolas, não estão no campo de incidência do imposto (STF, RE 134.509). Portanto, não há necessidade de isenção – elas já são imunes ou não tributadas. A alternativa confunde isenção com não incidência.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre IPVA, lembre-se: (1) a base de cálculo é o valor venal do veículo; (2) o fato gerador é a propriedade em 1º de janeiro; (3) isenções dependem de lei estadual específica; (4) veículos aquáticos e aéreos não são tributados. Para questões de legislação local, foque nas peculiaridades do estado cobrado.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).