Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Com relação ao fato gerador do IPVA, conforme previsto na Lei estadual n.º 6.967/1996, assinale a opção correta.
ANo caso de veículo novo, adquirido no território nacional, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte ao da aquisição.
BNo caso de veículo novo de procedência estrangeira, quando importado por empresa revendedora, o fato gerador ocorrerá na data da aquisição por consumidor final.
CNo caso de veículo usado, oriundo de outra unidade federada, quando ausente a comprovação do pagamento de IPVA nesta última, o fato gerador ocorrerá na data em que o veículo ingressar no estado do RN.
DNo caso de veículo importado destinado ao ativo permanente da empresa importadora, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro.
ENo caso de perda da condição que fundamentava a imunidade ou isenção de IPVA, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte à referida perda.
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GabaritoB — No caso de veículo novo de procedência estrangeira, quando importado por empresa revendedora, o fato gerador ocorrerá na data da aquisição por consumidor final.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA – Fato gerador (Lei estadual 6.967/1996)
Gabarito: letra B. No IPVA, o fato gerador é a propriedade de veículo automotor. Para veículos novos (inclusive importados por revendedora), ocorre na data da primeira aquisição pelo consumidor final; para usados, no dia 1º de janeiro de cada ano. A alternativa B reproduz corretamente essa regra para veículo novo importado por empresa revendedora.
A questão exige conhecer os momentos específicos em que se considera ocorrido o fato gerador do IPVA, conforme a sistemática adotada pela maioria dos Estados (inclusive a Lei 6.967/1996, do RN). O padrão geral é:
Veículo usado: fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício.
Veículo novo nacional: fato gerador na data da aquisição (primeiro registro).
Veículo novo importado por revendedora: fato gerador na data da aquisição pelo consumidor final (a revenda não gera fato gerador, pois o revendedor não é contribuinte como proprietário final).
Veículo importado para uso próprio (ativo permanente): fato gerador na data do registro/licenciamento, não no desembaraço aduaneiro.
Perda de imunidade/isenção: fato gerador no momento da perda, com imposto proporcional.
1Veículo novo nacionalData da aquisição (1º registro)
2Veículo novo importado (revendedora)Aquisição pelo consumidor final
3Veículo novo importado (ativo permanente)Data do registro/licenciamento
4Veículo usado1º de janeiro de cada exercício
5Perda de imunidade/isençãoMomento da perda (imposto proporcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que para veículo novo nacional o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do exercício seguinte. Na verdade, para veículo novo o fato gerador ocorre na data da aquisição (primeiro registro), e o imposto é calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. A regra do 1º de janeiro aplica-se a veículos usados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Veículo novo de procedência estrangeira importado por empresa revendedora não é considerado propriedade do consumidor final até a venda. O fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição pelo consumidor final, momento em que se inicia a propriedade do veículo para fins tributários. É a hipótese que se alinha com a regra geral para veículos novos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, para veículo usado oriundo de outro Estado, na falta de comprovação de pagamento de IPVA no Estado de origem, o fato gerador ocorre na data de ingresso no RN. Isso está errado: o fato gerador do IPVA para veículo usado já ocorreu no 1º de janeiro do exercício (período anual). A entrada no Estado não cria novo fato gerador; o novo proprietário é responsável pelo débito, mas o momento da ocorrência não é alterado. A ausência de comprovação apenas confirma a dívida pretérita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, para veículo importado destinado ao ativo permanente da empresa importadora, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro. O desembaraço aduaneiro é relevante para o ICMS e o Imposto de Importação, mas para o IPVA (imposto sobre propriedade) o fato gerador ocorre quando o veículo é licenciado/registrado como propriedade da empresa importadora, o que se dá após a importação. A data do desembaraço não é o momento do fato gerador do IPVA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na perda da condição de imunidade ou isenção, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do exercício seguinte. O correto é que o fato gerador ocorre no momento da perda, e o imposto é devido proporcionalmente a partir daí, não no próximo 1º de janeiro. Essa regra evita que o beneficiário usufrua da exoneração indevidamente após a perda dos requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os momentos do fato gerador: veículo novo (data da aquisição) vs 1º de janeiro (usado); importado por revendedora (aquisição do consumidor) vs desembaraço aduaneiro; perda de isenção (momento da perda) vs 1º de janeiro seguinte. Memorize a divisão: usado = 1º jan; novo = data da aquisição; importação para uso próprio = registro, não desembaraço.