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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Com relação ao fato gerador do IPVA, conforme previsto na Lei estadual n.º 6.967/1996, assinale a opção correta.
  1. ANo caso de veículo novo, adquirido no território nacional, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte ao da aquisição.
  2. BNo caso de veículo novo de procedência estrangeira, quando importado por empresa revendedora, o fato gerador ocorrerá na data da aquisição por consumidor final.
  3. CNo caso de veículo usado, oriundo de outra unidade federada, quando ausente a comprovação do pagamento de IPVA nesta última, o fato gerador ocorrerá na data em que o veículo ingressar no estado do RN.
  4. DNo caso de veículo importado destinado ao ativo permanente da empresa importadora, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro.
  5. ENo caso de perda da condição que fundamentava a imunidade ou isenção de IPVA, o fato gerador ocorrerá no dia 1.º de janeiro do exercício seguinte à referida perda.
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GabaritoB — No caso de veículo novo de procedência estrangeira, quando importado por empresa revendedora, o fato gerador ocorrerá na data da aquisição por consumidor final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Fato gerador (Lei estadual 6.967/1996)

Gabarito: letra B. No IPVA, o fato gerador é a propriedade de veículo automotor. Para veículos novos (inclusive importados por revendedora), ocorre na data da primeira aquisição pelo consumidor final; para usados, no dia 1º de janeiro de cada ano. A alternativa B reproduz corretamente essa regra para veículo novo importado por empresa revendedora.

A questão exige conhecer os momentos específicos em que se considera ocorrido o fato gerador do IPVA, conforme a sistemática adotada pela maioria dos Estados (inclusive a Lei 6.967/1996, do RN). O padrão geral é:

  • Veículo usado: fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício.

  • Veículo novo nacional: fato gerador na data da aquisição (primeiro registro).

  • Veículo novo importado por revendedora: fato gerador na data da aquisição pelo consumidor final (a revenda não gera fato gerador, pois o revendedor não é contribuinte como proprietário final).

  • Veículo importado para uso próprio (ativo permanente): fato gerador na data do registro/licenciamento, não no desembaraço aduaneiro.

  • Perda de imunidade/isenção: fato gerador no momento da perda, com imposto proporcional.


  1. 1Veículo novo nacionalData da aquisição (1º registro)
  2. 2Veículo novo importado (revendedora)Aquisição pelo consumidor final
  3. 3Veículo novo importado (ativo permanente)Data do registro/licenciamento
  4. 4Veículo usado1º de janeiro de cada exercício
  5. 5Perda de imunidade/isençãoMomento da perda (imposto proporcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para veículo novo nacional o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do exercício seguinte. Na verdade, para veículo novo o fato gerador ocorre na data da aquisição (primeiro registro), e o imposto é calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. A regra do 1º de janeiro aplica-se a veículos usados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Veículo novo de procedência estrangeira importado por empresa revendedora não é considerado propriedade do consumidor final até a venda. O fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição pelo consumidor final, momento em que se inicia a propriedade do veículo para fins tributários. É a hipótese que se alinha com a regra geral para veículos novos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para veículo usado oriundo de outro Estado, na falta de comprovação de pagamento de IPVA no Estado de origem, o fato gerador ocorre na data de ingresso no RN. Isso está errado: o fato gerador do IPVA para veículo usado já ocorreu no 1º de janeiro do exercício (período anual). A entrada no Estado não cria novo fato gerador; o novo proprietário é responsável pelo débito, mas o momento da ocorrência não é alterado. A ausência de comprovação apenas confirma a dívida pretérita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, para veículo importado destinado ao ativo permanente da empresa importadora, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro. O desembaraço aduaneiro é relevante para o ICMS e o Imposto de Importação, mas para o IPVA (imposto sobre propriedade) o fato gerador ocorre quando o veículo é licenciado/registrado como propriedade da empresa importadora, o que se dá após a importação. A data do desembaraço não é o momento do fato gerador do IPVA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na perda da condição de imunidade ou isenção, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do exercício seguinte. O correto é que o fato gerador ocorre no momento da perda, e o imposto é devido proporcionalmente a partir daí, não no próximo 1º de janeiro. Essa regra evita que o beneficiário usufrua da exoneração indevidamente após a perda dos requisitos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os momentos do fato gerador: veículo novo (data da aquisição) vs 1º de janeiro (usado); importado por revendedora (aquisição do consumidor) vs desembaraço aduaneiro; perda de isenção (momento da perda) vs 1º de janeiro seguinte. Memorize a divisão: usado = 1º jan; novo = data da aquisição; importação para uso próprio = registro, não desembaraço.

Gabarito: letra B

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