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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
A respeito das obrigações acessórias atinentes ao ICMS, assinale a opção correta, em atenção à Lei estadual n.º 6.968/1996.
  1. ASempre que possível, o contribuinte, o responsável ou o representante legal deverão recorrer ao uso de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada para comunicação com a SEFAZ/RN e para cumprimento de suas obrigações tributárias.
  2. BCada estabelecimento do contribuinte deve possuir uma escrita fiscal em separado voltada ao registro das operações ou prestações que realizarem, mesmo das que não sejam tributadas.
  3. CA Lei n.º 6.968/1996 admite a adoção de regime especial para facilitar o cumprimento das obrigações principal e acessórias pelo contribuinte, sendo prerrogativa exclusiva do fisco a competência para denunciar e revogar o referido regime.
  4. DA não observância dos requisitos ou das exigências regulamentares relativas à emissão do documento fiscal implica necessariamente que este último seja declarado inidôneo.
  5. EPara fins de alteração da inscrição no cadastro de contribuintes do estado do RN, é vedado à SEFAZ exigir garantias de créditos pendentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Cada estabelecimento do contribuinte deve possuir uma escrita fiscal em separado voltada ao registro das operações ou prestações que realizarem, mesmo das que não sejam tributadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações acessórias do ICMS – Escrita fiscal

Gabarito: letra B. Cada estabelecimento do contribuinte deve possuir uma escrita fiscal em separado, registrando todas as operações ou prestações, inclusive as não tributadas. Essa é uma regra basilar do ICMS, constante na maioria das legislações estaduais e reforçada pelo material de apoio.

Analisando cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação impõe o uso de certificação digital "sempre que possível", o que é vago e não reflete a obrigatoriedade legal. A legislação estadual exige certificação digital para determinados atos, mas não de forma genérica e condicionada. O correto é que a certificação é obrigatória para comunicações eletrônicas específicas, não "sempre que possível".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É regra comum no ICMS que cada estabelecimento autônomo mantenha escrituração fiscal própria, independentemente de as operações serem tributadas ou não. O material de apoio corrobora: "Cada estabelecimento do contribuinte deve possuir uma escrita fiscal em separado voltada ao registro das operações ou prestações que realizarem, mesmo das que não sejam tributadas." Portanto, a alternativa está em conformidade com o previsto na Lei estadual n.º 6.968/1996.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a lei possa admitir regime especial, a afirmação de que a competência para denunciar e revogar é "prerrogativa exclusiva do fisco" é exagerada. Normalmente, o contribuinte também pode solicitar a exclusão do regime especial ou denunciá-lo. A exclusividade do fisco não é regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo "necessariamente" torna a assertiva falsa. Irregularidades na emissão de documentos fiscais podem ser sanadas; a declaração de inidoneidade depende da gravidade e da reiteração, não é automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alteração de inscrição cadastral pode estar condicionada à regularização de débitos. A SEFAZ pode exigir garantias em certos casos, não sendo vedado de forma absoluta.

SE LIGUE NESSA!

A questão depende do texto da Lei n.º 6.968/1996, não transcrito integralmente. A análise baseia-se nos princípios gerais do ICMS e no material de apoio disponível.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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