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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce227987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
De acordo com a Lei estadual n.º 6.968/1996, o ICMS
  1. Anão incide sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.
  2. Bincide sobre operações de arrendamento mercantil, inclusive sobre aquelas iniciadas no exterior.
  3. Cincide sobre operações com ouro, quando este estiver definido, em lei, como ativo financeiro.
  4. Dincide sobre a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis no território do estado do Rio Grande do Norte (RN), quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
  5. Enão incide sobre serviços cuja prestação tenha-se iniciado no exterior.
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GabaritoA — não incide sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Hipóteses de não incidência (Lei Kandir)

Gabarito: letra A. A questão cobra as hipóteses de não incidência do ICMS previstas na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que é a norma geral aplicável a todos os estados. A alternativa A está correta porque o art. 3º, VII, da LC 87/96 expressamente exclui do campo de incidência do imposto as operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre: [...] VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o ICMS não incide sobre alienação fiduciária em garantia. A banca reproduz exatamente a redação do inciso VII do art. 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil, exceto a venda do bem ao arrendatário (art. 3º, VIII). A alternativa afirma que incide, inclusive sobre as iniciadas no exterior, o que é o oposto. A prestação de serviço iniciada no exterior, por sua vez, é fato gerador do ICMS (art. 2º, §2º, II), mas isso não se aplica ao arrendamento mercantil como operação.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: VIII — operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS não incide sobre operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial (art. 3º, IV). A alternativa afirma que incide, invertendo a regra.

Art. 3º — O imposto não incide sobre: IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados, o ICMS incide apenas quando não destinados à comercialização ou industrialização (art. 2º, §2º, III). Quando destinados a esses fins, há não incidência nos termos do art. 3º, III. A alternativa inverte a condição.

Art. 2º — O imposto incide também: § 2º [...] III — sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Art. 3º — O imposto não incide sobre: III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ICMS incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior (art. 2º, §2º, II). A alternativa afirma o contrário.

Art. 2º — O imposto incide também: § 2º [...] II — sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

Gabarito: letra A.

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