ICMS – Hipóteses de não incidência (Lei Kandir)
Gabarito: letra A. A questão cobra as hipóteses de não incidência do ICMS previstas na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que é a norma geral aplicável a todos os estados. A alternativa A está correta porque o art. 3º, VII, da LC 87/96 expressamente exclui do campo de incidência do imposto as operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre: [...] VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o ICMS não incide sobre alienação fiduciária em garantia. A banca reproduz exatamente a redação do inciso VII do art. 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil, exceto a venda do bem ao arrendatário (art. 3º, VIII). A alternativa afirma que incide, inclusive sobre as iniciadas no exterior, o que é o oposto. A prestação de serviço iniciada no exterior, por sua vez, é fato gerador do ICMS (art. 2º, §2º, II), mas isso não se aplica ao arrendamento mercantil como operação.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — O imposto não incide sobre: VIII — operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS não incide sobre operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial (art. 3º, IV). A alternativa afirma que incide, invertendo a regra.
Art. 3º — O imposto não incide sobre: IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nas operações interestaduais com petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados, o ICMS incide apenas quando não destinados à comercialização ou industrialização (art. 2º, §2º, III). Quando destinados a esses fins, há não incidência nos termos do art. 3º, III. A alternativa inverte a condição.
Art. 2º — O imposto incide também: § 2º [...] III — sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Art. 3º — O imposto não incide sobre: III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ICMS incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior (art. 2º, §2º, II). A alternativa afirma o contrário.
Art. 2º — O imposto incide também: § 2º [...] II — sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
Gabarito: letra A.