Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética. Com base na Resolução CFC n.º 1.303/2010, assinale a opção em que a situação descrita enseja o reconhecimento contábil de um ativo intangível.
ADireitos contratuais de propriedade industrial foram adquiridos em uma combinação de negócios.
BUma lista de clientes e de fornecedores foi gerada internamente.
CForam realizados gastos subsequentes com marcas, e a separação de outros gastos incorridos no desenvolvimento do negócio como um todo apresentou-se inviável.
DUm software indispensável ao funcionamento de uma máquina industrial foi adquirido em conjunto com a referida máquina.
EUm conjunto de projetos de patentes se encontra em fase de pesquisa.
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GabaritoA — Direitos contratuais de propriedade industrial foram adquiridos em uma combinação de negócios.
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Ativo Intangível – Resolução CFC 1.303/2010
Gabarito: letra A. A aquisição de direitos contratuais de propriedade industrial em combinação de negócios enseja reconhecimento de ativo intangível, pois trata-se de ativo adquirido externamente, cujo valor justo pode ser mensurado, e não se enquadra nas vedações a ativos gerados internamente. As demais alternativas envolvem situações de não reconhecimento: lista de clientes gerada internamente, gastos subsequentes com marcas, software integrado a máquina (considerado imobilizado) e fase de pesquisa (despesa).
A banca cobra os critérios de reconhecimento de ativos intangíveis previstos na NBC TG 1000 (Resolução CFC 1.303/2010). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Situação Hipotética
Reconhecimento de Ativo Intangível?
Fundamento (Resolução CFC 1.303/2010)
A
Direitos contratuais de propriedade industrial adquiridos em combinação de negócios.
Sim
Ativo adquirido externamente, com valor justo mensurável, não sujeito às vedações de ativos gerados internamente (itens 18.4(c) e 18.8).
B
Lista de clientes e fornecedores gerada internamente.
Não
Vedação expressa ao reconhecimento de gastos internos com listas de clientes e itens similares (item 18.17).
C
Gastos subsequentes com marcas, inviável separar de outros gastos de desenvolvimento do negócio.
Não
Gastos devem ser reconhecidos como despesa do período quando não separáveis (item 18.20).
D
Software indispensável ao funcionamento de máquina industrial, adquirido em conjunto.
Não
Considerado parte integrante do ativo imobilizado (NBC TG 27), não como intangível separado.
E
Conjunto de projetos de patentes em fase de pesquisa.
Não
Fase de pesquisa gera despesa, não ativo intangível (item 18.14).
Ativo intangível (NBC TG 1000)
1Reconhecido
Adquirido externamente
Combinação de negócios
Valor justo mensurável
2Não reconhecido
Gerado internamente
Lista de clientes
Marcas (gastos subsequentes)
Integrado ao imobilizado
Software indispensável à máquina
Fase de pesquisa
Projetos de patentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos contratuais de propriedade industrial (patentes, marcas, etc.) adquiridos em uma combinação de negócios são ativos intangíveis identificáveis, pois decorrem de direitos legais/contratuais e são separáveis. De acordo com a NBC TG 1000, o ativo intangível adquirido em combinação de negócios deve ser reconhecido, salvo se seu valor justo não puder ser mensurado sem custo ou esforço excessivo (item 18.8). Além disso, por ser adquirido externamente, não se aplica a restrição de gastos internos (item 18.4(c)). Portanto, a situação A permite o reconhecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista de clientes e fornecedores gerada internamente. A norma veda expressamente o reconhecimento de gastos internos com listas de clientes e itens similares como ativo intangível (item 18.17). Logo, B não é reconhecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gastos subsequentes com marcas, quando não é possível separá-los de outros gastos de desenvolvimento do negócio, devem ser reconhecidos como despesa do período (item 18.20). Portanto, C não gera ativo intangível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Software indispensável ao funcionamento de uma máquina, adquirido em conjunto, é considerado parte integrante do ativo imobilizado, não ativo intangível (NBC TG 27 – Ativo Imobilizado). Assim, D não é intangível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Projetos de patentes em fase de pesquisa. A norma determina que nenhum ativo intangível proveniente de pesquisa (ou fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido (item 18.14). Gastos com pesquisa são despesa do período. Portanto, E não é reconhecido.
Resumo: Apenas a alternativa A descreve uma situação que atende aos critérios de reconhecimento de ativo intangível.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)