Lançamento e fiscalização do IBS e da CBS
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O confronto interno de dados não constitui procedimento fiscal, mantendo a espontaneidade do sujeito passivo nos termos do CTN (art. 138). O item I é incorreto porque a delegação recíproca de fiscalização não abrange "qualquer processo fiscal" – há limites legais. O item III é incorreto porque não há obrigatoriedade de reunir crédito tributário e penalidade isolada em um único auto de infração; podem ser lavrados autos distintos.
Item | Conteúdo | Correto? |
|---|
I | Delegação recíproca de fiscalização em qualquer processo fiscal | ❌ Incorreto |
II | Confronto de dados não exclui espontaneidade (art. 138 CTN) | ✅ Correto |
III | Crédito e penalidade isolada em único auto de infração | ❌ Incorreto |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que a RFB e as administrações tributárias estaduais, distritais e municipais podem celebrar convênio para delegação recíproca da fiscalização do IBS e da CBS em qualquer processo fiscal é excessivamente ampla. A Lei Complementar nº 214/2025 e o regime do IBS preveem mecanismos de cooperação e integração, mas não autorizam delegação genérica e irrestrita. A fiscalização de cada tributo é, em regra, atribuição do ente competente, e convênios devem respeitar os limites legais de cada esfera.
Item II — ✅ Correto
O confronto entre informações internas das administrações tributárias e dados fornecidos pelo sujeito passivo ou terceiros não exclui a espontaneidade do sujeito passivo para fins de responsabilidade por infrações. De acordo com o art. 138 do CTN, o benefício da denúncia espontânea (que exclui a penalidade) é afastado apenas com o início de procedimento fiscal formal, como a lavratura de termo de início de fiscalização. O mero cruzamento de dados não configura procedimento fiscal, preservando a espontaneidade.
Item III — ❌ Incorreto
Não há previsão legal que obrigue a reunião, em um único auto de infração, da exigência do crédito tributário e da aplicação de penalidade isolada decorrente de procedimento fiscal. O lançamento de ofício pode ser formalizado por autos distintos para a multa isolada e para o tributo, conforme a conveniência da administração e a natureza das infrações. A afirmação de que "devem ser objeto de um único auto de infração" é, portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar