Harmonização do IBS e da CBS na LC 214/2025
Gabarito: letra D. A LC 214/2025 estabelece que as decisões do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias devem ser tomadas à unanimidade dos membros presentes. As demais alternativas apresentam atribuições trocadas ou incompletas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A missão de prevenir litígios relativos às normas comuns do IBS e CBS é do Comitê de Harmonização (art. 321, II), não do Fórum de Procuradorias. O Fórum tem função consultiva (art. 322, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As resoluções do Fórum vinculam apenas as procuradorias (PGPN e dos entes), não as administrações tributárias (art. 322, §2º). A administração tributária é vinculada pelas resoluções do Comitê (art. 321, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interpretação da legislação comum é competência do Comitê de Harmonização (art. 321, I). O Fórum apenas auxilia como órgão consultivo (art. 322, I).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 321, §4º exige fundamentação, e o regimento do Comitê (não transcrito) determina decisões por unanimidade dos presentes. O gabarito oficial confirma essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As entidades representativas podem requerer a harmonização ao Comitê (art. 321, §2º), mas o Fórum é acionado apenas pelas autoridades listadas no art. 322, §1º (Presidente do Comitê Gestor e Ministro da Fazenda).
MNEMÔNICOPADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Gabarito: letra D