Regimes específicos do IBS e da CBS na LC 214/2025
Gabarito: letra D. O art. 247 da LC 214/2025 veda expressamente o crédito de IBS e CBS aos apostadores de concursos de prognósticos (bets). Todas as demais alternativas contradizem dispositivos literais da lei, conforme demonstrado a seguir.
A questão cobra conhecimento da literalidade de artigos específicos da LC 214/2025 que tratam de créditos e base de cálculo em regimes especiais. As alternativas foram construídas invertendo o sentido dos comandos legais.
Regime Específico | Dispositivo (LC 214/2025) | Regra Legal | Situação do Crédito / Base de Cálculo |
|---|
Transporte coletivo de passageiros | Art. 284, § 2º | Permite a apropriação e utilização de créditos pelos adquirentes | Crédito permitido |
Fornecimento de alimentação (bares/restaurantes) | Art. 274, parágrafo único, I | Gorjeta é excluída da base de cálculo, desde que repassada integralmente e não exceda 15% | Base de cálculo não inclui a gorjeta |
Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos | Art. 283 | Veda a apropriação de créditos pelo adquirente | Crédito vedado |
Concursos de prognósticos (bets) | Art. 247 | Veda o crédito de IBS e CBS aos apostadores | Crédito vedado |
Bens imóveis (locação por pessoa física) | Arts. 283 e seguintes (regime específico) | O regime específico se aplica a operações com imóveis, sem exceção para locador PF | Aplica-se |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedada a apropriação e utilização de créditos de IBS e CBS para os adquirentes dos serviços de transporte coletivo de passageiros". O art. 284, § 2º da LC 214/2025, contudo, determina justamente o oposto: "Ficam permitidas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS para os adquirentes dos serviços de transporte", obedecidos os arts. 47 a 56. Portanto, a alternativa erra ao inverter a permissão em vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a base de cálculo do IBS e da CBS no fornecimento de alimentação por bares e restaurantes inclui a gorjeta incidente". O art. 274, parágrafo único, I da LC 214/2025, entretanto, exclui expressamente a gorjeta da base de cálculo, desde que repassada integralmente ao empregado e não superior a 15% do valor do fornecimento. Logo, a base NÃO inclui a gorjeta (ela é excluída).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "os adquirentes dos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos possuem direito ao crédito do IBS e da CBS na proporção das alíquotas reduzidas em 60%". O art. 283 da LC 214/2025 é categórico: "Fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos". Não há qualquer direito proporcional; a vedação é total. A alternativa cria um benefício inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 247 da LC 214/2025: "Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos". As bets (concursos de prognósticos) estão incluídas nessa vedação. Dessa forma, os apostadores não possuem direito ao crédito, exatamente como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "o regime específico de bens imóveis não se aplica às operações de locação em que o locador seja pessoa física". A LC 214/2025 não traz essa exceção. O regime específico de bens imóveis (arts. 283 e seguintes) aplica-se a todas as operações com imóveis, incluindo locação, independentemente de o locador ser pessoa física ou jurídica. Não há dispositivo que exclua as pessoas físicas. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra D.