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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce228001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Em relação aos regimes diferenciados do IBS e do CBS, em conformidade com a Lei Complementar n.º 214/2025, assinale a opção correta.
  1. AA aquisição de automóvel, por portador de deficiência, com redução em 100% das alíquotas somente se aplica às deficiências de grau grave.
  2. BA redução a 0% das alíquotas de IBS e de CBS alcança produtos agropecuários, a exemplo dos agrotóxicos.
  3. CA redução em 60% das alíquotas de IBS e de CBS sobre a prestação de serviços de comunicação institucional é aplicável quando os serviços sejam fornecidos à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
  4. DAs atividades desportivas estão contempladas com a redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS.
  5. EA redução em 30% das alíquotas de IBS e de CBS para a prestação de serviços profissionais intelectuais é incompatível com a figura da pejotização.
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GabaritoC — A redução em 60% das alíquotas de IBS e de CBS sobre a prestação de serviços de comunicação institucional é aplicável quando os serviços sejam fornecidos à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes Diferenciados do IBS e CBS na LC 214/2025

Gabarito: letra C. A redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS sobre serviços de comunicação institucional fornecidos à administração pública direta, autarquias e fundações públicas está expressa no art. 140 da Lei Complementar n.º 214/2025. As demais alternativas apresentam percentuais incorretos ou restrições indevidas.

A questão cobra a literalidade da lei quanto aos regimes diferenciados de redução de alíquotas do IBS e da CBS instituídos pela LC 214/2025. É essencial conhecer os percentuais exatos e o âmbito de aplicação de cada benefício.

Alternativa

Descrição do Benefício

Percentual de Redução

Base Legal (LC 214/2025)

Correto?

A

Aquisição de automóvel por pessoa com deficiência (somente grau grave)

100% (redução a zero)

Art. 149 (aplica-se a deficiências física, visual, auditiva, mental severa/profunda ou TEA com prejuízos moderados/graves)

❌ Incorreta (restrição indevida)

B

Produtos agropecuários, como agrotóxicos

0% (redução a zero)

Art. 137 (redução de 60% para produtos agropecuários in natura; agrotóxicos não mencionados)

❌ Incorreta (percentual e objeto errados)

C

Serviços de comunicação institucional fornecidos à administração pública direta, autarquias e fundações públicas

60%

Art. 140

✅ Correta (GABARITO)

D

Atividades desportivas

100% (redução a zero)

Art. 141 (redução de 60% para atividades desportivas)

❌ Incorreta (percentual errado)

E

Prestação de serviços profissionais intelectuais (incompatível com pejotização)

30%

Art. 142 (redução de 30%; a incompatibilidade com pejotização não é prevista na lei)

❌ Incorreta (restrição indevida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução a zero (100%) para aquisição de automóvel por pessoa com deficiência se aplica somente a deficiências de grau grave. A LC 214/2025, em seu art. 149 (não transcrito, mas de conhecimento), prevê a redução a zero para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista com prejuízos moderados ou graves — ou seja, não se restringe a "grau grave". Estende-se a outras hipóteses, como deficiência física e visual. Portanto, a alternativa é restritiva demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a redução a 0% (zero) alcança produtos agropecuários, como agrotóxicos. O art. 137 da LC 214/2025 estabelece redução de 60% para o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, e não 0%. Além disso, agrotóxicos não são mencionados. Confunde percentual e objeto.

Art. 137LC-214-2025

Art. 137 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o previsto no art. 140: redução em 60% para serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Art. 140LC-214-2025

Art. 140 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as atividades desportivas têm redução de 100%. O art. 141 determina redução de 60% sobre operações relacionadas a atividades desportivas, não de 100%.

Art. 141LC-214-2025

Art. 141 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a redução de 30% para serviços profissionais intelectuais é incompatível com a "pejotização". O art. 127 prevê redução de 30% para a prestação de serviços por profissionais liberais, e os §§ 1º e 2º detalham que a redução se aplica tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica que atenda requisitos cumulativos (como sócios pessoas físicas com habilitação profissional, sem sócio pessoa jurídica, etc.). Portanto, a redução não é incompatível com a prestação via pessoa jurídica (pejotização); ela é condicionada, mas permitida. A afirmação é categoricamente falsa.

Art. 127LC-214-2025

Art. 127 — "Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional"

Conclusão: Somente a alternativa C está em conformidade com a LC 214/2025.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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