Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce228002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
No que concerne ao regime específico dos serviços financeiros relativo ao IBS e à CBS, assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar n.º 214/2025.
AO contribuinte do regime regular que contrate operação de crédito poderá aproveitar crédito de IBS e de CBS relativo às despesas financeiras atinentes a essas operações efetivamente pagas, pelo regime de competência.
BNa liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação.
CNa importação de serviços financeiros por contribuinte do regime regular, aplicar-se-á a alíquota zero, sem prejuízo da manutenção do direito à apropriação de créditos do IBS e da CBS relativos a essas operações.
DQuaisquer serviços financeiros que sejam remunerados por tarifas e comissão estão submetidos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS, e não às relativas ao regime específico.
EÉ vedado o creditamento de IBS e de CBS na contratação de serviços de ativos virtuais.
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GabaritoB — Na liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime específico dos serviços financeiros – IBS e CBS (LC 214/2025)
Gabarito: letra B. A base de cálculo da liquidação antecipada de recebíveis corresponde ao desconto aplicado, deduzido da curva de juros futuros da taxa DI, conforme o art. 219, §1º da LC 214/2025, que é reproduzido literalmente na alternativa.
A questão testa o conhecimento de dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 sobre o regime tributário de serviços financeiros para IBS e CBS. Cada alternativa exige a verificação de um artigo diferente.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Correção
Fundamento Legal
A
O contribuinte do regime regular que contrate operação de crédito poderá aproveitar crédito de IBS e de CBS relativo às despesas financeiras atinentes a essas operações efetivamente pagas, pelo regime de competência.
❌ Incorreta
Art. 194, LC 214/2025: crédito apropriado pelo regime de caixa, não de competência.
B
Na liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 219, §1º, LC 214/2025: transcrição literal.
C
Na importação de serviços financeiros por contribuinte do regime regular, aplicar-se-á a alíquota zero, sem prejuízo da manutenção do direito à apropriação de créditos do IBS e da CBS relativos a essas operações.
❌ Incorreta
Art. 231, II, LC 214/2025: alíquota zero, mas vedada a apropriação de créditos.
D
Quaisquer serviços financeiros que sejam remunerados por tarifas e comissão estão submetidos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS, e não às relativas ao regime específico.
❌ Incorreta
Art. 182, LC 214/2025: serviços financeiros remunerados por tarifas e comissão estão sujeitos ao regime específico.
E
É vedado o creditamento de IBS e de CBS na contratação de serviços de ativos virtuais.
❌ Incorreta
Art. 182, §2º, LC 214/2025: o creditamento é permitido nas condições previstas no regime específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no regime de apuração dos créditos. O art. 194 determina que o crédito é apropriado pelo regime de caixa, não pelo regime de competência. Veja a literalidade:
Art. 194LC-214-2025
Art. 194 — "Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seção e sejam tomadores de operações de crédito de que trata o inciso I do caput do art. 182 desta Lei Complementar poderão apropriar créditos do IBS e da CBS pela mesma alíquota devida sobre essas operações de crédito, aplicada sobre as despesas financeiras relativas a essas operações efetivamente pagas, pelo regime de caixa e calculadas a partir das seguintes deduções..."
A troca de "caixa" por "competência" é o distrator clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve quase literalmente o art. 219, §1º:
Art. 219, §1LC-214-2025
Art. 219, §1º — "A base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução de valor correspondente à curva de juros futuros da taxa DI, pelo prazo da antecipação."
Portanto, a descrição está correta e em plena consonância com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A importação de serviços financeiros por contribuinte do regime regular tem alíquota zero, mas não permite a apropriação de créditos. O art. 231, II, é claro:
Art. 231, IILC-214-2025
Art. 231, II — "nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS"
A alternativa afirma o contrário: que há manutenção do direito ao crédito, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é genérica demais. O art. 184 restringe a sujeição às normas gerais a serviços que, por disposição regulatória, somente possam ser prestados por instituições financeiras bancárias e que sejam remunerados por tarifas e comissões, além de outros listados. Não são "quaisquer serviços financeiros". O emprego do termo "quaisquer" generaliza indevidamente.
Art. 184LC-214-2025
Art. 184 — "Os serviços que, por disposição regulatória, somente possam ser prestados pelas instituições financeiras bancárias e sejam remunerados por tarifas e comissões, incluídos os serviços de abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista e conta de poupança, fornecimento de cheques, de saque e de transferência de valores, ficam sujeitos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS previstas no Título I deste Livro."
A banca explora a imprecisão do advérbio "quaisquer".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há, no texto legal fornecido, qualquer vedação ao creditamento de IBS e CBS na contratação de serviços de ativos virtuais. A alternativa inova sem amparo normativo. Portanto, é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de apuração (caixa por competência, alternativa A) e inverte a regra de creditamento na importação (alternativa C). Fique atento à literalidade dos artigos para não cair nesses distratores.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar