Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce228003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
No que concerne às modalidades de extinção dos débitos de IBS e de CBS, julgue os seguintes itens.I. No caso de recolhimento do IBS e da CBS via split payment e de recolhimento pelo adquirente, a extinção dos débitos será vinculada à respectiva operação, ao passo que, no pagamento pelo contribuinte, a extinção dos débitos de IBS e de CBS, no período de apuração, orientar-se-á pela ordem cronológica do documento fiscal.II. No âmbito do split payment simplificado, o percentual preestabelecido do valor das operações que corresponda aos valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos em decorrência da operação pode ser diferenciado por setor econômico ou por contribuinte.III. No caso de pagamento indevido, o contribuinte fará jus à restituição do IBS e da CBS, ainda que a operação tenha gerado crédito para o adquirente dos bens ou serviços.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
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Extinção de débitos de IBS e CBS — Split payment e restituição
Gabarito: C (apenas os itens I e II estão certos). A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduziu o split payment como regra para pagamento do IBS e da CBS, vinculando a extinção do débito à operação. O item III está incorreto pois, no caso de pagamento indevido, a restituição é condicionada à comprovação de que o valor não foi repassado ao adquirente como crédito, evitando dupla recuperação.
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento
I
Split payment/recolhimento pelo adquirente: extinção vinculada à operação; pagamento pelo contribuinte: extinção por ordem cronológica do documento fiscal
✅ Correto
LC 214/2025, arts. 25 e 26
II
Split payment simplificado: percentual preestabelecido pode ser diferenciado por setor econômico ou contribuinte
✅ Correto
Autorização legal para adequação setorial
III
Pagamento indevido: restituição garantida mesmo que a operação tenha gerado crédito ao adquirente
❌ Incorreto
LC 214/2025, art. 58 e §§ — condiciona à comprovação de não aproveitamento como crédito
Item I — ✅ Correto
O split payment e o recolhimento pelo adquirente extingue o débito por operação, enquanto o pagamento pelo contribuinte segue ordem cronológica dos documentos fiscais no período de apuração. Essa distinção consta da regulamentação do IBS/CBS (LC 214/2025, arts. 25 e 26, e normas do Comitê Gestor).
Item II — ✅ Correto
No split payment simplificado, o percentual preestabelecido pode ser diferenciado por setor econômico ou contribuinte, conforme autorização legal para adequação às peculiaridades de cada atividade.
Item III — ❌ Incorreto
A restituição de IBS/CBS pago indevidamente não é garantida quando a operação já gerou crédito para o adquirente, pois isso resultaria em enriquecimento sem causa do contribuinte (apropriação do crédito e restituição). A legislação (LC 214/2025, art. 58 e §§) condiciona a restituição à demonstração de que o valor não foi aproveitado como crédito pelo destinatário.
NÃO CAIA NESSA!
O item III parece reproduzir a regra geral de restituição (CTN, art. 165), mas a reforma criou exceção específica para evitar duplicidade de benefício quando o adquirente já se creditou. Candidatos desatentos podem marcar como correto.
PEGA ESSA DICA!
MODERECOPA ANIS
Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.
— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)
Gabarito: C — Apenas os itens I e II estão certos.