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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce228004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
A respeito do local da operação e da base de cálculo do IBS e da CBS, assinale a opção correta.
  1. ANo caso de operação sem valor determinado, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes relacionadas.
  2. BOs descontos concedidos sob condição não integram o valor da operação, para fins de delimitação da base de cálculo do IBS e da CBS.
  3. CNo caso de bem móvel material, considera-se local de operação aquele em que domiciliado o adquirente.
  4. DNo caso de serviço de transporte de passageiros, considera-se local da operação o lugar de início do transporte.
  5. EO IBS e a CBS incidentes sobre a operação integra a própria base de cálculo, o que se denomina incidência “por dentro”.
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GabaritoD — No caso de serviço de transporte de passageiros, considera-se local da operação o lugar de início do transporte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Local da Operação e Base de Cálculo do IBS e CBS

Gabarito: letra D. No serviço de transporte de passageiros, o local da operação é o lugar de início do transporte, conforme art. 11, VI, da Lei Complementar 214/2025. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige o conhecimento literal da Lei Complementar que institui o IBS e a CBS (LC 214/2025), especialmente os arts. 11 (local da operação) e 12 (base de cálculo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo seria o valor de mercado entre partes relacionadas. O art. 12, §4º, determina que, nas hipóteses de falta de valor, operação sem valor determinado, valor não representado em dinheiro ou operação entre partes relacionadas, a base de cálculo é o valor de mercado entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas. A troca de "não relacionadas" por "relacionadas" inverte o sentido.

Art. 12, §4LC-214-2025

A base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, nas seguintes hipóteses: (...) II – operação sem valor determinado; (...).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que descontos concedidos sob condição não integram a base de cálculo. O art. 12, §1º, III, inclui expressamente os descontos concedidos sob condição no valor da operação. Apenas os descontos incondicionais são excluídos (art. 12, §2º, III).

Art. 12, §1LC-214-2025

O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a: (...) III – descontos concedidos sob condição; (...).

Art. 12, §2º: Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: (...) III – os descontos incondicionais; (...).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para bem móvel material, o local da operação não é o domicílio do adquirente, mas sim o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário (art. 11, I). O domicílio do adquirente é regra para "demais serviços e demais bens móveis imateriais" (art. 11, X).

Art. 11LC-214-2025

Considera-se local da operação com:

I – bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; (...).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 11, VI, estabelece que para serviço de transporte de passageiros, considera-se local da operação o lugar de início do transporte.

Art. 11LC-214-2025

Considera-se local da operação com: (...) VI – serviço de transporte de passageiros, o local de início do transporte; (...).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação não integra a própria base de cálculo. O art. 12, §2º, I, expressamente exclui esses valores. A incidência é "por fora" (o tributo não compõe sua própria base), e não "por dentro".

Art. 12, §2LC-214-2025

Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:

I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação; (...).

Gabarito: letra D.

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