Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce228005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta em relação à não cumulatividade do IBS e da CBS, de acordo com o previsto na Lei Complementar n.º 214/2025.
AO optante do Simples Nacional, que recolhe IBS e CBS dentro desse regime, poderá creditar-se de IBS e de CBS nas suas aquisições, desde que observe a proporção daqueles tributos em relação ao todo pago no recolhimento unificado.
BOs créditos de IBS e de CBS podem ser transferidos a outras pessoas jurídicas, desde que observado o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.
CA isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores, ao passo que a alíquota zero preserva os créditos relativos às operações anteriores.
DNo caso de o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou, ainda, ser objeto de roubo, furto ou extravio os créditos de IBS e de CBS serão preservados.
ENo regime específico de combustíveis, a apropriação de créditos de IBS e de CBS depende da comprovação de extinção dos débitos daqueles tributos.
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GabaritoC — A isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores, ao passo que a alíquota zero preserva os créditos relativos às operações anteriores.
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Não cumulatividade do IBS e da CBS (LC 214/2025)
Gabarito: letra C. A isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51, caput), enquanto a alíquota zero não provoca anulação, preservando-se os créditos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei Complementar n.º 214/2025.
Alternativa
Afirmação sobre créditos de IBS/CBS
Base Legal (LC 214/2025)
Correção
A
Optante do Simples Nacional pode creditar-se, observando proporção.
Art. 47, § 9º, I: veda a apropriação de créditos pelo optante.
❌ Incorreta
B
Créditos podem ser transferidos a terceiros no prazo de 5 anos.
Art. 54: extingue o direito de uso em 5 anos, mas não autoriza transferência.
❌ Incorreta
C
Isenção anula créditos anteriores; alíquota zero preserva créditos.
Art. 51, caput (isenção anula); ausência de regra contrária para alíquota zero.
✅ Correta
D
Créditos são preservados em caso de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio.
Art. 47, § 6º: determina estorno do crédito nessas hipóteses.
❌ Incorreta
E
No regime de combustíveis, apropriação de créditos depende da comprovação de extinção dos débitos.
Art. 47, § 9º, II: dispensa a comprovação de extinção dos débitos.
❌ Incorreta
Créditos de IBS/CBS (LC 214/2025): Isenção (Anula créditos anteriores); Alíquota zero (Preserva créditos anteriores); Simples Nacional (Não pode apropriar créditos); Transferência a terceiros (Não autorizada); Bem perecido/roubado (Estorno do crédito); Combustíveis (regime específico) (Dispensa comprovação de extinção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O optante pelo Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro desse regime não pode apropriar créditos. A lei é clara:
Art. 47, §9LC-214-2025
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 9º, I: "não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional;"
Logo, afirmar que "poderá creditar-se" é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 54 da LC 214/2025 dispõe sobre a extinção do direito de utilização dos créditos em 5 anos, mas não autoriza a transferência dos créditos a terceiros. Não há previsão legal de transferência de créditos de IBS e CBS.
Art. 54LC-214-2025
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 54: "O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção anula os créditos das operações anteriores (art. 51, caput). Para a alíquota zero, o sistema não prevê anulação – os créditos são mantidos, conforme regra geral da não cumulatividade (ausência de dispositivo em contrário).
Art. 51LC-214-2025
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 51: "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores."
Como a alíquota zero não se equipara à isenção, os créditos das operações anteriores permanecem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 47, § 6º determina o estorno dos créditos nessas hipóteses, e não a preservação.
Art. 47, §6LC-214-2025
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 6º: "O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio."
Alternativa E — ❌ Incorreta
No regime específico de combustíveis, a comprovação de extinção dos débitos é dispensada para a apropriação dos créditos.
Art. 47, §4LC-214-2025
Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 4º: "Nas operações em que o contribuinte seja adquirente de combustíveis tributados no regime específico de que trata o Capítulo I do Título V deste Livro, fica dispensada a comprovação de extinção dos débitos do IBS e da CBS para apropriação dos créditos."
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes