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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce228005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta em relação à não cumulatividade do IBS e da CBS, de acordo com o previsto na Lei Complementar n.º 214/2025.
  1. AO optante do Simples Nacional, que recolhe IBS e CBS dentro desse regime, poderá creditar-se de IBS e de CBS nas suas aquisições, desde que observe a proporção daqueles tributos em relação ao todo pago no recolhimento unificado.
  2. BOs créditos de IBS e de CBS podem ser transferidos a outras pessoas jurídicas, desde que observado o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito.
  3. CA isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores, ao passo que a alíquota zero preserva os créditos relativos às operações anteriores.
  4. DNo caso de o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou, ainda, ser objeto de roubo, furto ou extravio os créditos de IBS e de CBS serão preservados.
  5. ENo regime específico de combustíveis, a apropriação de créditos de IBS e de CBS depende da comprovação de extinção dos débitos daqueles tributos.
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GabaritoC — A isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores, ao passo que a alíquota zero preserva os créditos relativos às operações anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Não cumulatividade do IBS e da CBS (LC 214/2025)

Gabarito: letra C. A isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51, caput), enquanto a alíquota zero não provoca anulação, preservando-se os créditos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei Complementar n.º 214/2025.

Alternativa

Afirmação sobre créditos de IBS/CBS

Base Legal (LC 214/2025)

Correção

A

Optante do Simples Nacional pode creditar-se, observando proporção.

Art. 47, § 9º, I: veda a apropriação de créditos pelo optante.

❌ Incorreta

B

Créditos podem ser transferidos a terceiros no prazo de 5 anos.

Art. 54: extingue o direito de uso em 5 anos, mas não autoriza transferência.

❌ Incorreta

C

Isenção anula créditos anteriores; alíquota zero preserva créditos.

Art. 51, caput (isenção anula); ausência de regra contrária para alíquota zero.

✅ Correta

D

Créditos são preservados em caso de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio.

Art. 47, § 6º: determina estorno do crédito nessas hipóteses.

❌ Incorreta

E

No regime de combustíveis, apropriação de créditos depende da comprovação de extinção dos débitos.

Art. 47, § 9º, II: dispensa a comprovação de extinção dos débitos.

❌ Incorreta

1Isenção
Anula créditos anteriores
2Alíquota zero
Preserva créditos anteriores
3Simples Nacional
Não pode apropriar créditos
4Transferência a terceiros
Não autorizada
5Bem perecido/roubado
Estorno do crédito
6Combustíveis (regime específico)
Dispensa comprovação de extinção
Créditos de IBS/CBS (LC 214/2025)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos de IBS/CBS (LC 214/2025): Isenção (Anula créditos anteriores); Alíquota zero (Preserva créditos anteriores); Simples Nacional (Não pode apropriar créditos); Transferência a terceiros (Não autorizada); Bem perecido/roubado (Estorno do crédito); Combustíveis (regime específico) (Dispensa comprovação de extinção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O optante pelo Simples Nacional que recolhe IBS e CBS dentro desse regime não pode apropriar créditos. A lei é clara:

Art. 47, §9LC-214-2025

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 9º, I: "não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional;"

Logo, afirmar que "poderá creditar-se" é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 54 da LC 214/2025 dispõe sobre a extinção do direito de utilização dos créditos em 5 anos, mas não autoriza a transferência dos créditos a terceiros. Não há previsão legal de transferência de créditos de IBS e CBS.

Art. 54LC-214-2025

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 54: "O direito de utilização dos créditos extinguir-se-á após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que tiver ocorrido a apropriação do crédito."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção anula os créditos das operações anteriores (art. 51, caput). Para a alíquota zero, o sistema não prevê anulação – os créditos são mantidos, conforme regra geral da não cumulatividade (ausência de dispositivo em contrário).

Art. 51LC-214-2025

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 51: "A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores."

Como a alíquota zero não se equipara à isenção, os créditos das operações anteriores permanecem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 47, § 6º determina o estorno dos créditos nessas hipóteses, e não a preservação.

Art. 47, §6LC-214-2025

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 6º: "O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio."

Alternativa E — ❌ Incorreta

No regime específico de combustíveis, a comprovação de extinção dos débitos é dispensada para a apropriação dos créditos.

Art. 47, §4LC-214-2025

Lei Complementar n.º 214/2025, art. 47, § 4º: "Nas operações em que o contribuinte seja adquirente de combustíveis tributados no regime específico de que trata o Capítulo I do Título V deste Livro, fica dispensada a comprovação de extinção dos débitos do IBS e da CBS para apropriação dos créditos."

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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