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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce228006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Julgue os itens a seguir, acerca do aspecto temporal da incidência do IBS e da CBS, de acordo com as previsões da Lei Complementar n.º 214/2025.I. Como regra geral, na prestação serviços, o fato gerador do IBS e da CBS considera-se ocorrido no início do fornecimento.II. Nas compras governamentais, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento dos bens e serviços adquiridos pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.III. Nas situações em que ocorra o pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento, as alíquotas serão as vigentes e aplicáveis à operação na data da emissão do documento fiscal eletrônico, em caráter definitivo, ainda que, posteriormente, na data do fornecimento, estejam vigentes outras alíquotas.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aspecto temporal da incidência do IBS e CBS (LC nº 214/2025)

Gabarito: B (apenas o item II está certo). A regra geral é que o fato gerador ocorre no momento do fornecimento (caput do art. 10), mas para serviços, via de regra, considera-se ocorrido no término do fornecimento (art. 10, §1º, III), e não no início. Já nas compras governamentais, o fato gerador ocorre no pagamento (art. 10, §2º). Para pagamentos antecipados, as alíquotas são as vigentes na data da emissão do documento fiscal eletrônico OU na data do pagamento, o que ocorrer primeiro, e essas alíquotas não são definitivas — o cálculo definitivo considera as alíquotas do fornecimento (art. 10, §4º, I e II).

Item

Afirmação sobre o aspecto temporal do IBS/CBS

Fundamento Legal (LC 214/2025)

Correto?

I

Na prestação de serviços, o fato gerador ocorre no início do fornecimento.

Art. 10, §1º, III: para serviços (exceto transporte), o fato gerador ocorre no término do fornecimento.

❌ Incorreto

II

Nas compras governamentais, o fato gerador ocorre no pagamento.

Art. 10, §2º: nas aquisições pela administração pública direta, autarquias e fundações, o fato gerador ocorre no pagamento.

✅ Correto

III

No pagamento antecipado, as alíquotas são as da data da emissão do documento fiscal eletrônico, em caráter definitivo.

Art. 10, §4º, I e II: as alíquotas aplicáveis são as da data da emissão do documento fiscal eletrônico ou do pagamento (o que ocorrer primeiro), mas o cálculo é provisório; o cálculo definitivo considera as alíquotas vigentes na data do fornecimento.

❌ Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que, na prestação de serviços, o fato gerador ocorre no início do fornecimento. O art. 10, caput, estabelece que o fato gerador ocorre "no momento do fornecimento". O §1º do mesmo artigo define os momentos do fornecimento para cada tipo de operação. Para os serviços (exceto transporte), o inciso III do §1º determina que é o término do fornecimento. Transcreve-se o trecho relevante:

Art. 10, §1LC-214-2025

Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §1º:

I — do início do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no País;

II — do término do transporte, na prestação de serviço de transporte de carga quando iniciado no exterior;

III — do término do fornecimento, no caso dos demais serviços.

Portanto, o item I está errado ao indicar o início.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz literalmente o §2º do art. 10:

Art. 10, §2LC-214-2025

Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §2º: Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, que estejam sujeitas ao disposto no art. 473 desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento.

Assim, para compras governamentais, o fato gerador ocorre no pagamento, e não no fornecimento. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item trata do pagamento antecipado (antes do fornecimento) e afirma que as alíquotas serão as vigentes na data da emissão do documento fiscal eletrônico, em caráter definitivo. O art. 10, §4º, I, alínea 'a', item 2, assim dispõe:

Art. 10, §4LC-214-2025

Lei Complementar nº 214/2025, Art. 10, §4º, I, a, 2: as alíquotas serão aquelas vigentes e aplicáveis à operação na data da emissão do documento fiscal eletrônico que corresponda ao pagamento ou na data do pagamento, o que ocorrer primeiro.

Há dois erros no item III:

  1. Omite a alternativa 'ou na data do pagamento' — a regra é o que ocorrer primeiro entre emissão e pagamento, e não só a emissão.

  2. Afirma que essas alíquotas são aplicadas "em caráter definitivo". Na verdade, o §4º, II, 'a', item 2, determina que, no momento do fornecimento, os valores definitivos dos tributos são calculados com as alíquotas vigentes na data do fornecimento. As alíquotas do pagamento antecipado são provisórias (para cálculo das antecipações), e não definitivas.

Logo, item III está incorreto.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Gabarito: letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois deslizes típicos: (1) no item I, troca o momento do fato gerador dos serviços (término) pelo início, remetendo ao senso comum; (2) no item III, simplifica a regra do pagamento antecipado, omitindo a alternativa da data do pagamento e atribuindo caráter definitivo às alíquotas. Fique atento à letra da lei: a LC 214/2025 é recente e a literalidade é determinante.

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