Não cumulatividade do IBS e da CBS
Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). Todos os três itens estão de acordo com o texto constitucional, conforme a EC 132/2023 (Reforma Tributária). O IBS e a CBS compartilham as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento (art. 149-B, IV, CF); a isenção e a imunidade não geram crédito para operações seguintes (art. 156-A, §7º, I); e é vedada a compensação do imposto com o montante cobrado em operações de aquisição de bens de uso ou consumo pessoal, excetuadas as hipóteses previstas em lei complementar (art. 156-A, §1º, VIII).
Item I — ✅ Correto
O art. 149-B, IV, da Constituição Federal determina que tanto o IBS (art. 156-A) quanto a CBS (art. 195, V) observarão as mesmas regras em relação a "regras de não cumulatividade e de creditamento". O conteúdo de apoio confirma que as disposições do IBS se aplicam integralmente à CBS.
Art. 149-BCF/88
Constituição Federal, art. 149-B, IV: "Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
IV — regras de não cumulatividade e de creditamento."
Item II — ✅ Correto
Literalidade do art. 156-A, §7º, I, da CF. Isenção e imunidade não implicam crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, ou seja, não há geração de crédito fiscal nessas hipóteses.
Art. 156-A, §7CF/88
Constituição Federal, art. 156-A, §7º, I: "A isenção e a imunidade:
I — não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes."
Item III — ✅ Correto
O princípio da não cumulatividade do IBS (e da CBS) permite a compensação do imposto devido com o montante cobrado sobre operações em que o contribuinte seja adquirente, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar. Logo, é vedada a compensação nesses casos. A redação do item III reproduz essa exceção.
Art. 156-A, §1CF/88
Constituição Federal, art. 156-A, §1º, VIII: "Será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição."
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.