Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Compete ao Comitê Gestor do IBSI. editar regulamento único e uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto.II. arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir o produto da sua arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios.III. decidir o contencioso administrativo e efetuar a representação judicial dos entes no contencioso judicial envolvendo a cobrança do IBS.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos, pois reproduzem exatamente os incisos I e II do art. 2º da Lei Complementar que institui o CGIBS. O item III erra ao acrescentar à competência do Comitê a representação judicial, que é atribuição das Procuradorias dos entes federativos, conforme §2º do mesmo artigo.
O cerne da questão é a literalidade do art. 2º da LC que cria o CGIBS. Vamos transcrever os incisos relevantes:
Lei Complementar (Art. 2º):
I — editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; II — arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e III — decidir o contencioso administrativo.
Item I — ✅ Correto
O item I coincide integralmente com o inciso I do art. 2º. O CGIBS tem competência normativa para editar o regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação do IBS. Portanto, correto.
Item II — ✅ Correto
O item II reproduz o núcleo do inciso II: arrecadação, compensações e distribuição do produto. A omissão da parte "realizar as retenções" não torna o item incorreto, pois o essencial está presente. Assim, correto.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso III do art. 2º atribui ao CGIBS apenas a competência de "decidir o contencioso administrativo". O item III acrescenta "efetuar a representação judicial dos entes no contencioso judicial", o que não consta do dispositivo. Ademais, o §2º do mesmo artigo esclarece que as competências exclusivas das Procuradorias serão exercidas, no CGIBS, por servidores dessas carreiras – ou seja, a representação judicial é de responsabilidade das Procuradorias, não do Comitê. Logo, o item III está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adiciona uma atribuição (representação judicial) que parece lógica para um comitê gestor, mas a lei limita a atuação do CGIBS ao contencioso administrativo. O examinador explora o conhecimento literal do dispositivo. Fique atento: toda competência do CGIBS está taxativamente prevista no art. 2º.
Conclusão: Itens I e II corretos → alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).