Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), o IBS
Anão incide nas importações.
Bincide sobre as exportações.
Cterá alíquota única e uniforme em todo o território nacional.
Dincide sobre operações com bens, direitos ou serviços.
Enão incide sobre operações com bens imateriais.
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GabaritoD — incide sobre operações com bens, direitos ou serviços.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 156-A, §1º, I, da Constituição Federal, o IBS incide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. As demais alternativas contrariam dispositivo expresso da CF.
Característica
IBS (art. 156-A)
Incidência
Operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços
Importações
Incide
Exportações
Não incide (imunidade)
Legislação
Única e uniforme em todo o território nacional
Alíquota
Pode variar entre entes (uniforme dentro de cada ente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS não incide nas importações. Errado: o inciso I do §1º do art. 156-A estabelece a incidência sobre operações com bens, o que abrange as importações. Não há exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS incide sobre as exportações. Errado: a Constituição Federal prevê a não incidência do IBS sobre as exportações (regra de imunidade objetiva, art. 156-A, §1º, IV e V, e §2º). Enquanto o ICMS tem imunidade expressa no art. 155, §2º, X, 'a', o IBS segue a mesma lógica, com previsão no art. 156-A, §1º, IV e V.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS terá alíquota única e uniforme em todo o território nacional. Errado: o que é único e uniforme em todo o território nacional é a legislação (art. 156-A, §1º, IV: "terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V"). As alíquotas podem variar entre os entes federativos, embora dentro de cada ente devam ser uniformes para todas as operações (art. 156-A, §1º, VI).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 156-A, §1º, I, da CF: "incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS não incide sobre operações com bens imateriais. Errado: o art. 156-A, §1º, I, expressamente inclui "bens materiais ou imateriais". Portanto, incide sim.
Fecho: O IBS, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, tem amplo espectro de incidência, abrangendo qualquer operação com bens (materiais ou imateriais) ou serviços, salvo exceções constitucionais. A banca cobrou a literalidade do art. 156-A, §1º, I, e os distratores exploram confusões comuns (imunidade de exportação, alíquota x legislação uniforme).