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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
O imposto seletivo
  1. Anão integrará sua própria base de cálculo.
  2. Bé um imposto sobre o valor agregado.
  3. Cserá seletivo em função da essencialidade do produto.
  4. Dnão pode ter o mesmo fato gerador de outros tributos.
  5. Eincide sobre todos os bens materiais ou imateriais, direitos e serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não integrará sua própria base de cálculo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo – Art. 153, VIII e §6º, CF

Gabarito: letra A. O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) é um imposto federal extrafiscal sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O §6º do art. 153, em seu inciso III, determina expressamente que ele não integrará sua própria base de cálculo. Essa é a regra literal da Constituição, o que torna a alternativa A a única correta.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e a capacidade de distinguir o imposto seletivo de outros tributos (IPI, IBS). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre o Imposto Seletivo (Art. 153, VIII e §6º, CF)

Correta?

Fundamento

A

Não integrará sua própria base de cálculo.

Art. 153, §6º, III, CF (literal).

B

É um imposto sobre o valor agregado (IVA).

É monofásico; IVA é o IBS/CBS (arts. 156-A e 195, V).

C

Será seletivo em função da essencialidade do produto.

Essa seletividade é do IPI (art. 153, §3º, I); o imposto seletivo incide sobre bens/serviços prejudiciais.

D

Não pode ter o mesmo fato gerador de outros tributos.

Art. 153, §6º, V, CF permite expressamente.

E

Incide sobre todos os bens materiais ou imateriais, direitos e serviços.

Incide apenas sobre bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 153, §6º, III, CF, é categórico:

Art. 153, §6CF/88

Art. 153, §6º, III — "O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo: [...] não integrará sua própria base de cálculo."

Assim, o valor do imposto não entra na sua própria base, evitando o efeito cascata ("cobrança por dentro"). A alternativa A está rigorosamente de acordo com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O imposto seletivo não é um imposto sobre o valor agregado (IVA). O IVA é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada (art. 156-A) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal (art. 195, V). O imposto seletivo, ao contrário, é monofásico (incide uma única vez, conforme §6º, II) e seletivo por natureza. A alternativa confunde os tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A seletividade em função da essencialidade do produto é característica do IPI (art. 153, §3º, I, CF): "O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto". Já o imposto seletivo (inciso VIII) é, por definição, seletivo (incide sobre bens e serviços prejudiciais), mas o §6º não menciona essencialidade. A alternativa troca o regime do IPI pelo do imposto seletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 153, §6º, V, CF, expressamente permite que o imposto seletivo tenha o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos:

Art. 153, §6º, V: "poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos".

Logo, a afirmação de que "não pode" é falsa. Essa é uma regra importante para evitar conflitos de incidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imposto seletivo não incide sobre todos os bens e serviços, mas apenas sobre os listados no inciso VIII: "produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". A incidência ampla sobre todos os bens materiais ou imateriais, direitos e serviços é característica do IBS (art. 156-A) ou do ISS (antigo), não do imposto seletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as regras do IPI (seletividade por essencialidade) e do IBS (incidência ampla) com as do imposto seletivo. Fique atento: o imposto seletivo é monofásico, não integra a própria base, pode ter mesmo fato gerador de outros tributos, e incide apenas sobre bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Gabarito: letra A

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