Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Conforme a EC n.º 132/2023, o imposto seletivo
Aserá administrado por um comitê gestor.
Bnão integra a base de cálculo do ICMS.
Cincide sobre as exportações.
Dincide sobre operações com energia elétrica.
Enão incide sobre operações com telecomunicações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não incide sobre operações com telecomunicações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Seletivo (IS) – Incidência sobre Telecomunicações
Gabarito: Letra E. A EC n.º 132/2023 determinou que o Imposto Seletivo (IS) não incide sobre operações com telecomunicações, conforme o art. 153, § 6º, I, da CF/88 com a redação dada pela reforma, e também o art. 413, II, do ADCT (introduzido pela mesma emenda). As demais alternativas contrariam a literalidade do texto constitucional.
A banca cobra o conhecimento da imunidade específica do IS em relação a telecomunicações e energia elétrica. O IS é o imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII), e a Constituição expressamente exclui de sua incidência as exportações e as operações com energia elétrica e telecomunicações.
Constituição Federal (redação EC 132/2023):
Art. 153, § 6º — O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo: I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 413 (introduzido pela EC 132/2023):
Art. 413 — O Imposto Seletivo não incide sobre: II — as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IS será administrado por um comitê gestor. O comitê gestor mencionado na reforma (art. 50 da CF) é específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não do IS. O IS é imposto federal administrado pela União, sem comitê gestor próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IS não integra a base de cálculo do ICMS. Na verdade, o § 6º, IV, do art. 153 determina expressamente que o IS integrará a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IS incide sobre exportações. O § 6º, I, do art. 153 estabelece que o IS não incidirá sobre as exportações, garantindo a não exportação de tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IS incide sobre operações com energia elétrica. Tanto o § 6º, I, do art. 153 quanto o art. 413, II, do ADCT excluem a energia elétrica da incidência do IS.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrobora a regra constitucional: o IS não incide sobre operações com telecomunicações. Literalidade do art. 153, § 6º, I, e art. 413, II, do ADCT.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de não incidência do Imposto Seletivo, lembre-se do macete "ETE": Exportações, Telecomunicações, Energia elétrica — nenhum deles sofre IS. Já derivados de petróleo, combustíveis e minerais podem ser tributados pelo IS.