Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce228018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 116, parágrafo único, introduziu a chamada norma antielisiva. Considerada essa norma geral antievasão, para que a autoridade administrativa possa desconsiderar atos ou negócios jurídicos tidos por simulados, é necessária
Aa regulamentação do dispositivo por lei ordinária específica, que defina os procedimentos a serem seguidos.
Ba lavratura imediata do competente auto de infração com multa qualificada, dispensando-se o procedimento especial de fiscalização.
Cautorização judicial prévia, uma vez que a desconsideração de negócio jurídico consolidado é matéria reservada ao contraditório e à ampla defesa.
Da constatação de que houve dolo específico de sonegação fiscal, sendo irrelevante se a relação jurídica firmado possuía propósito negocial.
Eapenas a constatação de que o contribuinte optou pela forma tributária menos onerosa, isto é, que escolheu o caminho do planejamento tributário abusivo.
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GabaritoA — a regulamentação do dispositivo por lei ordinária específica, que defina os procedimentos a serem seguidos.
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Norma antielisiva no CTN (art. 116, parágrafo único)
Gabarito: letra A. O CTN condiciona a desconsideração de atos ou negócios jurídicos simulados à observância de procedimentos estabelecidos em lei ordinária. Portanto, é necessária a regulamentação do dispositivo por lei ordinária específica.
A questão exige conhecimento do art. 116, parágrafo único, do CTN (incluído pela LC nº 104/2001), que institui a chamada norma geral antielisiva. O dispositivo confere à autoridade administrativa o poder de desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, mas remete a definição dos procedimentos a serem seguidos a uma lei ordinária. Sem essa lei, o fisco não pode exercer a desconsideração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide com o texto do CTN: a desconsideração depende de procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Essa é a condição expressa no parágrafo único do art. 116.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN não autoriza a lavratura imediata de auto de infração com multa qualificada. Exige-se prévio procedimento definido em lei, e não há dispensa de fiscalização especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessária autorização judicial. A desconsideração é feita no âmbito administrativo, pela própria autoridade fiscal, observado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTN não exige dolo específico de sonegação. Basta que o ato ou negócio jurídico tenha sido praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A simples opção pela forma tributária menos onerosa (planejamento tributário lícito) não caracteriza simulação. A norma antielisiva visa atos dissimulatórios, não a economia fiscal legítima (elisão fiscal).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor do art. 116, parágrafo único, do CTN, especialmente a expressão "observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Essa é a chave para questões sobre a exigência de regulamentação da norma antielisiva.
MNEMÔNICO
ELISA GERA EVA
ELISAElisão fiscal (planejamento lícito, ocorre ANTES do fato gerador)GERAfato GeradorEVAEvasão fiscal (ocorre DEPOIS do fato gerador)