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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce228020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca da administração tributária, assinale a opção correta.
  1. AÉ possível o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da administração pública, desde que seja realizado mediante processo regularmente instaurado para esse fim, e desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo capaz de formalizar a transferência e assegurar a preservação do sigilo.
  2. BEm observância aos princípios da soberania nacional, independência nacional e não-intervenção, a fazenda pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, salvo se houver autorização específica do Congresso Nacional para a troca de informações.
  3. CÉ vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  4. DOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nele efetuados deverão ser conservados por 10 anos, contados desde a data das operações a que se refiram.
  5. EOs inventariantes são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, bastando haver intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É possível o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da administração pública, desde que seja realizado mediante processo regularmente instaurado para esse fim, e desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo capaz de formalizar a transferência e assegurar a preservação do sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a exceção ao sigilo fiscal prevista no art. 198 do CTN, que permite o intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos públicos desde que haja processo regular instaurado e entrega pessoal com recibo.

A questão testa o conhecimento das regras de sigilo fiscal, conservação de documentos e obrigação de prestar informações previstas no Código Tributário Nacional (arts. 195, 197, 198 e 199).

Art. 198CTN

Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.

O art. 199, por sua vez, autoriza a permuta de informações entre as Fazendas Públicas e, mediante tratados, com Estados estrangeiros.

Sigilo fiscal (CTN)
  • 1Regra geral
    • Vedada divulgação de informações
  • 2Exceções (art. 198, parágrafo único)
    • Intercâmbio entre órgãos públicos
      • Processo regular instaurado
      • Entrega pessoal com recibo
    • Requisição judicial
    • Permuta entre Fazendas (art. 199)
    • Permuta com Estados estrangeiros
      • Mediante tratado/acordo/convênio
      • Dispensa autorização do Congresso
  • 3Informações divulgáveis
    • Incentivos, renúncias, benefícios
    • Pessoa jurídica (permitido)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O conteúdo de apoio (esquema 167) sintetiza as condições para o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da Administração Pública: processo regularmente instaurado, entrega pessoal à autoridade solicitante e recibo que assegure a preservação do sigilo. Isso decorre da interpretação conjunta dos arts. 198, parágrafo único, e 199 do CTN. A alternativa descreve exatamente essas exigências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 199CTN

A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

Não há necessidade de autorização específica do Congresso Nacional. A permuta é feita com base em tratados, acordos ou convênios. A alternativa cria uma exigência inexistente (autorização do Congresso), incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica não é vedada. O esquema 167 do conteúdo de apoio lista expressamente que tais informações podem ser divulgadas. A alternativa inverte a regra, afirmando que é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 195CTN

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

O prazo de conservação não é fixo de 10 anos; vincula-se à prescrição do crédito tributário, que em regra é de 5 anos (art. 174 do CTN). A alternativa estabelece prazo diverso, estando errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 197CTN

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (...) V — os inventariantes;

Parágrafo único — A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

A alternativa afirma que "basta a intimação escrita", mas ignora a exceção do parágrafo único: se o inventariante estiver legalmente obrigado a sigilo (ex.: advogado, contador), a obrigação de informar não se aplica. Portanto, a assertiva é incompleta e incorreta.

Gabarito: letra A.

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