Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca da administração tributária, assinale a opção correta.
AÉ possível o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da administração pública, desde que seja realizado mediante processo regularmente instaurado para esse fim, e desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo capaz de formalizar a transferência e assegurar a preservação do sigilo.
BEm observância aos princípios da soberania nacional, independência nacional e não-intervenção, a fazenda pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, salvo se houver autorização específica do Congresso Nacional para a troca de informações.
CÉ vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
DOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nele efetuados deverão ser conservados por 10 anos, contados desde a data das operações a que se refiram.
EOs inventariantes são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, bastando haver intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
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GabaritoA — É possível o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da administração pública, desde que seja realizado mediante processo regularmente instaurado para esse fim, e desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo capaz de formalizar a transferência e assegurar a preservação do sigilo.
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Administração Tributária
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a exceção ao sigilo fiscal prevista no art. 198 do CTN, que permite o intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos públicos desde que haja processo regular instaurado e entrega pessoal com recibo.
A questão testa o conhecimento das regras de sigilo fiscal, conservação de documentos e obrigação de prestar informações previstas no Código Tributário Nacional (arts. 195, 197, 198 e 199).
Art. 198CTN
Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.
O art. 199, por sua vez, autoriza a permuta de informações entre as Fazendas Públicas e, mediante tratados, com Estados estrangeiros.
Sigilo fiscal (CTN)
1Regra geral
Vedada divulgação de informações
2Exceções (art. 198, parágrafo único)
Intercâmbio entre órgãos públicos
Processo regular instaurado
Entrega pessoal com recibo
Requisição judicial
Permuta entre Fazendas (art. 199)
Permuta com Estados estrangeiros
Mediante tratado/acordo/convênio
Dispensa autorização do Congresso
3Informações divulgáveis
Incentivos, renúncias, benefícios
Pessoa jurídica (permitido)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conteúdo de apoio (esquema 167) sintetiza as condições para o intercâmbio de informação sigilosa no âmbito da Administração Pública: processo regularmente instaurado, entrega pessoal à autoridade solicitante e recibo que assegure a preservação do sigilo. Isso decorre da interpretação conjunta dos arts. 198, parágrafo único, e 199 do CTN. A alternativa descreve exatamente essas exigências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 199CTN
A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Não há necessidade de autorização específica do Congresso Nacional. A permuta é feita com base em tratados, acordos ou convênios. A alternativa cria uma exigência inexistente (autorização do Congresso), incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídicanão é vedada. O esquema 167 do conteúdo de apoio lista expressamente que tais informações podem ser divulgadas. A alternativa inverte a regra, afirmando que é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 195CTN
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
O prazo de conservação não é fixo de 10 anos; vincula-se à prescrição do crédito tributário, que em regra é de 5 anos (art. 174 do CTN). A alternativa estabelece prazo diverso, estando errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 197CTN
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (...) V — os inventariantes;
Parágrafo único — A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
A alternativa afirma que "basta a intimação escrita", mas ignora a exceção do parágrafo único: se o inventariante estiver legalmente obrigado a sigilo (ex.: advogado, contador), a obrigação de informar não se aplica. Portanto, a assertiva é incompleta e incorreta.