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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce228021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca das garantias e dos privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.
  1. AEm qualquer hipótese, a administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios não poderá celebrar contrato ou aceitar proposta em concorrência pública, caso o contratante ou proponente não faça prova da quitação de todos os tributos devidos à fazenda pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
  2. BPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a fazenda pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, mesmo que o contribuinte tenha reservado bens suficientes ao pagamento total da dívida inscrita.
  3. CO crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.
  4. DNo caso de falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, podendo a lei estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
  5. EOs créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso de processo de falência são extraconcursais.
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GabaritoE — Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso de processo de falência são extraconcursais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e privilégios do crédito tributário

Gabarito: letra E. Os créditos tributários que surgem durante o processo de falência são considerados encargos da massa falida (extraconcursais), conforme o art. 188 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa é a única alternativa totalmente alinhada ao texto legal, sem exceções omitidas ou inversões de hierarquia.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 193, 185, 186 e 188 do CTN, cobrando as exceções e os conceitos de presunção de fraude e preferência. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "em qualquer hipótese" a administração não pode contratar sem prova de quitação de tributos. O art. 193 do CTN, porém, traz a ressalva: “Salvo quando expressamente autorizado por lei”. Portanto, a regra comporta exceção, tornando a alternativa errada.

Art. 193CTN

CTN, Art. 193: "Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a presunção de fraude à execução fiscal ocorre mesmo que o devedor tenha reservado bens suficientes para pagar a dívida. O art. 185 do CTN estabelece a presunção, mas o parágrafo único (conforme conteúdo de apoio e jurisprudência) exclui a fraude quando há reserva de bens. Não há no texto literal do art. 185 a exceção, mas o parágrafo único é consolidado: "O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita." Logo, a alternativa erra ao ignorar essa ressalva.

Art. 185CTN

CTN, Art. 185: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, sem exceção. O art. 186 do CTN dispõe: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho." Ao omitir a ressalva dos créditos trabalhistas, a alternativa se torna incorreta.

Art. 186CTN

CTN, Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais. Na verdade, os créditos tributários que surgem durante a falência são eles próprios extraconcursais (encargos da massa, art. 188). Logo, não há que se falar em preferência sobre eles. O art. 188 estabelece que são pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, mas isso não significa que preferem a outros extraconcursais; eles estão nessa categoria. A redação da alternativa é incorreta.

Art. 188CTN

CTN, Art. 188: "São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 188 do CTN: os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são extraconcursais (encargos da massa falida). A alternativa está perfeita.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a letra E. As demais contêm omissões de exceções ou inversões conceituais.

Gabarito: letra E

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