Garantias e privilégios do crédito tributário
Gabarito: letra E. Os créditos tributários que surgem durante o processo de falência são considerados encargos da massa falida (extraconcursais), conforme o art. 188 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa é a única alternativa totalmente alinhada ao texto legal, sem exceções omitidas ou inversões de hierarquia.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 193, 185, 186 e 188 do CTN, cobrando as exceções e os conceitos de presunção de fraude e preferência. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "em qualquer hipótese" a administração não pode contratar sem prova de quitação de tributos. O art. 193 do CTN, porém, traz a ressalva: “Salvo quando expressamente autorizado por lei”. Portanto, a regra comporta exceção, tornando a alternativa errada.
Art. 193CTN
CTN, Art. 193: "Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a presunção de fraude à execução fiscal ocorre mesmo que o devedor tenha reservado bens suficientes para pagar a dívida. O art. 185 do CTN estabelece a presunção, mas o parágrafo único (conforme conteúdo de apoio e jurisprudência) exclui a fraude quando há reserva de bens. Não há no texto literal do art. 185 a exceção, mas o parágrafo único é consolidado: "O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita." Logo, a alternativa erra ao ignorar essa ressalva.
Art. 185CTN
CTN, Art. 185: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, sem exceção. O art. 186 do CTN dispõe: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho." Ao omitir a ressalva dos créditos trabalhistas, a alternativa se torna incorreta.
Art. 186CTN
CTN, Art. 186: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais. Na verdade, os créditos tributários que surgem durante a falência são eles próprios extraconcursais (encargos da massa, art. 188). Logo, não há que se falar em preferência sobre eles. O art. 188 estabelece que são pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, mas isso não significa que preferem a outros extraconcursais; eles estão nessa categoria. A redação da alternativa é incorreta.
Art. 188CTN
CTN, Art. 188: "São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 188 do CTN: os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são extraconcursais (encargos da massa falida). A alternativa está perfeita.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a letra E. As demais contêm omissões de exceções ou inversões conceituais.
Gabarito: letra E