Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
A taxa é uma espécie de tributo que deve ser suportada pelo contribuinte, em virtude de um serviço prestado pelo poder público ou em razão do exercício regular do poder de polícia. Acerca das taxas, assinale a opção correta, à luz do CTN e do entendimento do STF.
ASão constitucionais a instituição e a cobrança de taxa por emissão ou remessa de carnês e(ou) guias de recolhimento de tributos.
BSão inconstitucionais normas municipais que disciplinem a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio.
CAs taxas decorrem do exercício do poder de polícia, atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, concernente exclusivamente a segurança, higiene, ordem, costumes e tranquilidade pública.
DA taxa é uma espécie tributária de competência comum, e será instituída de acordo com a competência de cada ente, podendo o município de Natal – RN, na sua base territorial, instituir taxa pela emissão de passaporte, mesmo que essa seja uma atividade de competência federal.
EO STF entende ser constitucional utilizarem-se elementos da base de cálculo de um imposto no cálculo da taxa, mesmo que a identidade seja integral entre as bases do imposto e da taxa.
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GabaritoB — São inconstitucionais normas municipais que disciplinem a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio.
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Taxas: conceito, fato gerador e jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF firmou entendimento de que é inconstitucional a cobrança de taxa de prevenção e extinção de incêndio pelos Municípios, pois tal atividade não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível nem no exercício do poder de polícia, sendo atividade de segurança pública, de competência estadual (CF, art. 144, § 5º). As demais alternativas ou contrariam a jurisprudência consolidada ou distorcem o conceito legal de taxa.
A taxa é espécie tributária vinculada a uma atividade estatal específica: ou o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Essa definição está no art. 77 do CTN e no art. 145, II, da CF. A doutrina e a jurisprudência, porém, foram além do texto legal e estabeleceram limites importantes: certas atividades, ainda que prestadas pelo Estado, não podem ser remuneradas por taxa, por não serem específicas e divisíveis ou por constituírem deveres constitucionais do Estado (como a segurança pública).
A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que decora apenas o art. 77 do CTN tende a aceitar como válidas taxas que a jurisprudência do STF considera inconstitucionais. A questão exige conhecer não só a lei, mas o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.
Taxa (art. 77 CTN; art. 145, II, CF)
1Fato gerador
Exercício do poder de polícia
Serviço público específico e divisível
2Limites (STF)
Não pode ter base de cálculo de imposto (art. 145, §2º)
Não remunera atividade de segurança pública
Prevenção/extinção de incêndio (competência estadual)
Não remunera emissão de guias/carnês de tributos
3Poder de polícia (art. 78 CTN)
Limita/discip. direito, interesse ou liberdade
Interesse público
segurança, higiene, ordem, costumes, etc.
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos é atividade vinculada à arrecadação, não um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. O STF já decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa com essa finalidade, pois o contribuinte não pode ser onerado por atividade que existe para viabilizar a própria cobrança do tributo. A alternativa inverte o entendimento consolidado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prevenção e extinção de incêndio é atividade de segurança pública, de competência estadual (CF, art. 144, § 5º). O STF entende que os Municípios não podem instituir taxa para custear o corpo de bombeiros, pois não se trata de serviço público específico e divisível, nem de exercício do poder de polícia. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento: são inconstitucionais as normas municipais que disciplinam a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de poder de polícia está no art. 78 do CTN, que o define como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. A alternativa restringe indevidamente o rol, ao afirmar que o interesse público concerne "exclusivamente" a segurança, higiene, ordem, costumes e tranquilidade pública, omitindo os demais itens expressamente previstos no dispositivo.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para instituir taxas é comum, mas cada ente só pode taxar atividades dentro de suas atribuições constitucionais. A emissão de passaporte é atividade de competência privativa da União (CF, art. 21, II), portanto o Município não pode instituir taxa por essa atividade, ainda que na sua base territorial. A alternativa confunde a competência tributária comum com a possibilidade de tributar atividade de outro ente, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 145, § 2º, da CF e o art. 77, parágrafo único, do CTN vedam que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. O STF admite que a taxa utilize elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade integral entre as bases. A alternativa afirma que é constitucional a identidade integral, o que contraria a vedação constitucional e o entendimento do STF.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Art. 77CTN
Art. 77, parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o entendimento do STF sobre taxas de incêndio (alternativa B) e sobre a base de cálculo (alternativa E). No primeiro caso, o candidato pode achar que a taxa é válida por ser "serviço público"; no segundo, pode confundir "elementos da base de cálculo" com "identidade integral". Fique atento: o STF permite o uso de elementos, mas veda a identidade integral.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre taxas, memorize o rol de atividades que NÃO podem ser remuneradas por taxa: segurança pública, limpeza pública, emissão de guias de tributos, taxas de incêndio, matrícula em universidades públicas e iluminação pública. Esse rol é recorrente em provas e ajuda a eliminar alternativas rapidamente.