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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
ce228025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Considere a ocorrência de uma operação de venda intermediada via comércio eletrônico (marketplace) de um produto remetido de Natal – RN para um consumidor final não contribuinte domiciliado em Fortaleza – CE. Com base nesse caso hipotético e nas previsões da Lei Complementar n.º 214/2025 a respeito do imposto sobre bens e serviços (IBS), julgue os itens a seguir.I. O imposto será devido integralmente ao estado de origem (Rio Grande do Norte), e o recolhimento do tributo deverá ser feito pelo vendedor.II. O imposto será devido à União, que posteriormente repassará o fruto da arrecadação tanto ao estado do Ceará (50%) quanto ao estado do Rio Grande do Norte (50%), por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e durante o período de transição, sendo o consumidor final responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL).III. O imposto é devido no local de destino, mas o recolhimento é dispensado se o vendedor for optante do Simples Nacional, devido ao tratamento diferenciado extensível às microempresas nas vendas interestaduais.IV. O imposto será devido ao estado de destino (Ceará) e ao município de destino, e o recolhimento deverá ser realizado pela plataforma digital (marketplace) na qualidade de responsável tributária.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item IV está certo.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. EApenas os itens I, II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item IV está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS – Venda interestadual via marketplace

Gabarito: C (apenas o item IV está certo). No IBS, instituído pela Lei Complementar n.º 214/2025, a competência é dos Estados e Municípios, e o imposto é devido ao ente de destino (princípio do destino). Em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, a plataforma digital (marketplace) é responsável pelo recolhimento. Os demais itens confundem o regime com regras do ICMS ou criam isenções inexistentes.

  1. 1Princípio do destino
  2. 2Competência: Estado e Município do destino
  3. 3Responsável: marketplace (plataforma digital)
  4. 4Consumidor final não contribuinte
  5. 5Simples Nacional não exonera o IBS
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

O IBS não é devido integralmente ao estado de origem. A LC 214/2025 adota o princípio do destino, ou seja, o imposto pertence ao Estado e ao Município onde o consumidor final está localizado (Ceará), não ao Rio Grande do Norte. Além disso, o recolhimento deve ser feito pelo marketplace, não pelo vendedor.

Item II — ❌ Incorreto

O IBS não é imposto federal; é de competência estadual e municipal. Não há repasse via União ou FPE. A diferença de alíquota (DIFAL) é figura do ICMS, não do IBS. O consumidor final não contribuinte não é responsável pelo recolhimento.

Item III — ❌ Incorreto

Embora o IBS seja devido no destino, não há dispensa de recolhimento para optantes do Simples Nacional em operações interestaduais. O Simples Nacional não afasta a incidência do IBS; o tratamento diferenciado não exonera o pagamento do tributo. A afirmação é falsa.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

De acordo com a LC 214/2025, o IBS é devido ao Estado e ao Município de destino (Ceará e Fortaleza). A plataforma digital (marketplace) atua como responsável tributária pelo recolhimento do imposto, nos termos da lei. Esse é o entendimento correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do ICMS (origem) e o do IBS (destino). Itens I e II usam regras do ICMS (origem, FPE, DIFAL). O item III inventa uma isenção inexistente para Simples Nacional. Fique atento: no IBS, o destino sempre prevalece e o marketplace é o responsável pelo recolhimento.

Gabarito: letra C – apenas o item IV está correto.

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