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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce228026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Conforme o Sistema Tributário Nacional e o disposto na Constituição Federal de 1988, a competência tributária é indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (função de arrecadar e fiscalizar) pode ser objeto de delegação. Diante do advento da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023) e da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é correto afirmar, quanto à capacidade tributária, que
  1. Aa capacidade ativa do IBS pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, mediante procedimento licitatório a ser conduzido pelo Comitê Gestor, com a finalidade de otimizar a eficiência da arrecadação, sendo vedada, nesse caso, a delegação da competência tributária.
  2. Ba reforma tributária extinguiu a distinção entre competência e capacidade tributária ativa em relação ao IBS, fundindo-as e atribuindo-as ao Senado Federal, que fixará a alíquota de referência.
  3. Co IBS é de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, sendo a capacidade ativa exercida de forma coordenada pelo Comitê Gestor, preservadas as atribuições de fiscalização e lançamento dos respectivos entes, conforme dispuser a lei complementar.
  4. Da competência para instituir o IBS está na esfera de atribuição do Comitê Gestor, composto por representantes dos estados, do DF e dos municípios, a quem compete atuar de forma independente e centralizada na arrecadação e fiscalização, com o objetivo de buscar a máxima eficiência tributária.
  5. Eo IBS possui envergadura de tributo federal, cuja competência foi transferida para a União, a quem caberá promover a arrecadação e o repasse aos estados, ao DF e aos municípios, a fim de diminuir o alto custo de conformidade e simplificar o procedimento arrecadatório.
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GabaritoC — o IBS é de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, sendo a capacidade ativa exercida de forma coordenada pelo Comitê Gestor, preservadas as atribuições de fiscalização e lançamento dos respectivos entes, conforme dispuser a lei complementar.

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