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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce228028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca da competência tributária e de suas limitações, assinale a opção correta.
  1. AA competência tributária decorre exclusivamente das disposições do CTN, não tendo fundamento constitucional direto.
  2. BA competência tributária pode ser delegada a outro ente federativo, desde que mediante lei complementar e por prazo determinado.
  3. CA competência tributária é renunciável, desde que o ente federativo opte por não exercer sua competência constitucional.
  4. DA atribuição da capacidade tributária ativa transfere também a titularidade da competência legislativa tributária.
  5. EA competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.
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GabaritoE — A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Características e Distinção da Capacidade Ativa

Gabarito: letra E. A competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º do CTN, enquanto a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. Essa distinção é pacífica na doutrina e na legislação, sendo o erro central das demais alternativas a confusão entre os conceitos.

A questão exige conhecer as características da competência tributária, especialmente sua indelegabilidade e irrenunciabilidade, e a diferença para a capacidade tributária ativa, que é delegável.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º – "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

Característica

Competência Tributária

Capacidade Tributária Ativa

Natureza

Poder de instituir tributos (legislar)

Poder de arrecadar e fiscalizar tributos

Fundamento

Constitucional (CF/88)

Legal (CTN, art. 7º)

Delegabilidade

Indelegável

Delegável a outra pessoa jurídica de direito público

Renunciabilidade

Irrenunciável (exercício facultativo)

Renunciável (pode ser transferida)

Efeito da delegação

Não transfere titularidade do tributo

Transfere apenas funções administrativas

Competência tributária
  • 1Características
    • Indelegável (art. 7º CTN)
    • Irrenunciável
    • Facultativa (não exige exercício)
  • 2Capacidade ativa
    • Delegável
    • Arrecadar e fiscalizar
    • Não transfere titularidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência tributária tem fundamento constitucional direto (CF/88), não decorrendo exclusivamente do CTN. O CTN apenas estabelece normas gerais, mas a outorga de competência é feita pela Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência tributária é indelegável; não pode ser transferida a outro ente federativo. O que se admite é a delegação da capacidade ativa (funções administrativas), e não da competência legislativa para criar tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência tributária é irrenunciável. O ente pode deixar de exercê-la (facultativa), mas não renunciar definitivamente. Uma vez atribuída pela CF, não pode ser abandonada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar) é delegável, mas não transfere a titularidade da competência legislativa. O ente que delega a arrecadação continua sendo o titular do tributo e o detentor da competência para legislar sobre ele.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. É a distinção clássica entre poder de criar tributos e poder de executar funções administrativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (criar tributos) e capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar). A alternativa D, por exemplo, afirma que a atribuição da capacidade ativa transfere a competência legislativa, o que é falso. Lembre-se: competência é indelegável e irrenunciável; capacidade ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra E.

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