Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Acerca da competência tributária e de suas limitações, assinale a opção correta.
AA competência tributária decorre exclusivamente das disposições do CTN, não tendo fundamento constitucional direto.
BA competência tributária pode ser delegada a outro ente federativo, desde que mediante lei complementar e por prazo determinado.
CA competência tributária é renunciável, desde que o ente federativo opte por não exercer sua competência constitucional.
DA atribuição da capacidade tributária ativa transfere também a titularidade da competência legislativa tributária.
EA competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.
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GabaritoE — A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público.
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Competência Tributária – Características e Distinção da Capacidade Ativa
Gabarito: letra E. A competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º do CTN, enquanto a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. Essa distinção é pacífica na doutrina e na legislação, sendo o erro central das demais alternativas a confusão entre os conceitos.
A questão exige conhecer as características da competência tributária, especialmente sua indelegabilidade e irrenunciabilidade, e a diferença para a capacidade tributária ativa, que é delegável.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º – "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
Característica
Competência Tributária
Capacidade Tributária Ativa
Natureza
Poder de instituir tributos (legislar)
Poder de arrecadar e fiscalizar tributos
Fundamento
Constitucional (CF/88)
Legal (CTN, art. 7º)
Delegabilidade
Indelegável
Delegável a outra pessoa jurídica de direito público
Renunciabilidade
Irrenunciável (exercício facultativo)
Renunciável (pode ser transferida)
Efeito da delegação
Não transfere titularidade do tributo
Transfere apenas funções administrativas
Competência tributária
1Características
Indelegável (art. 7º CTN)
Irrenunciável
Facultativa (não exige exercício)
2Capacidade ativa
Delegável
Arrecadar e fiscalizar
Não transfere titularidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência tributária tem fundamento constitucional direto (CF/88), não decorrendo exclusivamente do CTN. O CTN apenas estabelece normas gerais, mas a outorga de competência é feita pela Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência tributária é indelegável; não pode ser transferida a outro ente federativo. O que se admite é a delegação da capacidade ativa (funções administrativas), e não da competência legislativa para criar tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência tributária é irrenunciável. O ente pode deixar de exercê-la (facultativa), mas não renunciar definitivamente. Uma vez atribuída pela CF, não pode ser abandonada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar) é delegável, mas não transfere a titularidade da competência legislativa. O ente que delega a arrecadação continua sendo o titular do tributo e o detentor da competência para legislar sobre ele.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar) pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. É a distinção clássica entre poder de criar tributos e poder de executar funções administrativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária (criar tributos) e capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar). A alternativa D, por exemplo, afirma que a atribuição da capacidade ativa transfere a competência legislativa, o que é falso. Lembre-se: competência é indelegável e irrenunciável; capacidade ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.