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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
ce228029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Com base nas regras constitucionais de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos, assinale a opção correta.
  1. AA repartição das receitas tributárias tem por finalidade promover o equilíbrio federativo.
  2. BA repartição das receitas depende exclusivamente de lei ordinária federal.
  3. CA repartição das receitas tributárias autoriza a delegação da competência para instituir tributos.
  4. DA repartição das receitas tributárias altera a competência tributária dos entes federativos.
  5. EA União pode dispor livremente sobre a totalidade da arrecadação dos impostos estaduais e municipais.
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GabaritoA — A repartição das receitas tributárias tem por finalidade promover o equilíbrio federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias

Gabarito: letra A. A repartição das receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 162 da Constituição Federal, tem como finalidade principal promover o equilíbrio federativo, transferindo recursos entre os entes para reduzir desigualdades regionais e garantir a autonomia financeira de Estados, Distrito Federal e Municípios.

A questão exige distinguir repartição de receitas (divisão do produto da arrecadação) de competência tributária (poder de instituir tributos). São conceitos independentes: a competência é indelegável e inalterável pela simples repartição de receitas. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repartição das receitas é instrumento do federalismo fiscal. A Constituição estabelece transferências obrigatórias (ex.: 50% do IR da União para Estados e Municípios; 25% do ICMS dos Estados para seus Municípios) justamente para corrigir desequilíbrios verticais e horizontais, assegurando que todos os entes tenham recursos mínimos para cumprir suas atribuições. A alternativa capta essa essência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A repartição das receitas tributárias é disciplinada diretamente pela Constituição Federal (arts. 157 a 162), e não por lei ordinária federal. Embora certos detalhes possam ser regulados por lei complementar (ex.: critérios de rateio), a estrutura básica é constitucional. Afirmar que depende exclusivamente de lei ordinária federal contraria a rigidez constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A repartição de receitas não autoriza delegação de competência para instituir tributos. A competência tributária é indelegável (CF, art. 7º do CTN, por construção doutrinária), salvo as hipóteses de delegação de capacidade tributária ativa (ex.: parafiscalidade), que são exceções e não decorrem da mera repartição de receitas. A alternativa confunde dois institutos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A repartição das receitas não altera a competência tributária dos entes. A competência continua a mesma: cada ente institui e arrecada seus próprios tributos. A repartição apenas redistribui o produto arrecadado, sem modificar quem pode criar o tributo. Por exemplo, o ICMS continua sendo de competência estadual, mesmo que parte de sua arrecadação seja repassada aos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A União não pode dispor livremente sobre a arrecadação dos impostos estaduais e municipais. Pelo contrário, a Constituição impõe repartições obrigatórias (ex.: 21,5% da arrecadação do IPI e do IR para o FPE e FPM) e veda a retenção ou desvio desses recursos. A União não tem poder discricionário sobre receitas que pertencem a outros entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre repartição de receitas (divisão do dinheiro arrecadado) e competência tributária (poder de criar tributos). Nas alternativas C, D e E, o erro está em tratar a repartição como se alterasse ou delegasse competências, quando na verdade ela apenas redistribui o produto da arrecadação, mantendo intacta a titularidade da competência. Fique atento: a competência tributária é privativa, indelegável e inalterável por mecanismos de repartição de receitas.

Gabarito: letra A.

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