Espécies Tributárias - CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 77 do CTN: as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível. As demais alternativas erram ao inverter os conceitos de imposto, taxa e contribuição de melhoria.
A questão cobra a literalidade do CTN quanto às espécies tributárias. Vamos analisar cada alternativa.
Espécie Tributária | Fato Gerador / Natureza | Vinculação a Atividade Estatal | Base Legal (CTN) |
|---|
Imposto | Situação independente de atividade estatal específica | Não vinculado (tributo não contraprestacional) | Art. 16 |
Taxa | Exercício do poder de polícia OU serviço público específico e divisível (efetivo ou potencial) | Vinculado (tributo contraprestacional) | Art. 77 |
Contribuição de Melhoria | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Vinculado (tributo contraprestacional) | Art. 81 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 81 do CTN define que a contribuição de melhoria é cobrada para fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária. Logo, ela depende da valorização, não pode ser cobrada independentemente. O erro está em afirmar que pode ser cobrada independentemente da valorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 16 do CTN define imposto como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Portanto, os impostos são não vinculados. A alternativa afirma o oposto: que são vinculados a uma atuação estatal específica. Erro: confunde imposto com taxa.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A alternativa C reproduz fielmente o dispositivo, abrangendo tanto o poder de polícia quanto o serviço público específico e divisível. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 77 é claro: as taxas têm como fato gerador uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público). A alternativa afirma o contrário: que o fato gerador é independente de atividade estatal. Esse conceito pertence aos impostos (art. 16). Erro: inverte o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 81 do CTN estabelece que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Não é o aumento da capacidade contributiva do proprietário (que é princípio aplicável aos impostos, art. 145, §1º, CF). A alternativa troca o conceito.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada [...], é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Portanto, errada.
Gabarito: letra C.