Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce228031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
No que se refere às imunidades tributárias, assinale a opção correta.
  1. AA imunidade recíproca aplica-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da atividade exercida.
  2. BA imunidade dos templos de qualquer culto restringe-se às atividades estritamente religiosas, não alcançando seu patrimônio.
  3. CAs imunidades configuram benefícios fiscais concedidos discricionariamente pelo ente tributante.
  4. DTais imunidades decorrem exclusivamente de lei complementar, podendo ser livremente alteradas pelo legislador ordinário.
  5. EAs imunidades tributárias alcançam os impostos, não se estendendo, em regra, às taxas e contribuições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As imunidades tributárias alcançam os impostos, não se estendendo, em regra, às taxas e contribuições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias

Gabarito: letra E. As imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal são vedação ao poder de tributar que recaem exclusivamente sobre impostos, não se estendendo, em regra, a taxas e contribuições. É o que se extrai da literalidade do dispositivo constitucional, que menciona apenas "impostos" em suas alíneas.

Art. 150CF/88

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

e) fonogramas e videofonogramas musicais...

A jurisprudência do STF, conforme se observa nos julgados reproduzidos no material de apoio, é pacífica no sentido de que a imunidade recíproca (alínea 'a') e as demais imunidades do art. 150, VI, aplicam-se apenas aos impostos, não alcançando taxas, contribuições de melhoria ou contribuições sociais, salvo disposição constitucional específica em contrário (como ocorre com a contribuição previdenciária da entidade beneficente, que tem regime próprio). Assim, a alternativa E está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista "independentemente da atividade exercida". O STF condiciona a extensão da imunidade a essas entidades à prestação de serviços públicos essenciais e exclusivos, sem intuito lucrativo (art. 150, §3º, CF – as vedações do inciso VI, 'a', não se aplicam ao patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados). Portanto, não é automática para toda e qualquer atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade dos templos se restringe às atividades estritamente religiosas e não alcança o patrimônio. O art. 150, VI, 'b' é claro: a vedação é de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto", abrangendo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais (art. 150, §4º). A imunidade incide sobre o patrimônio do templo, desde que afetado às finalidades essenciais, não se limitando a atividades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades são benefícios fiscais concedidos discricionariamente pelo ente tributante. As imunidades são vedações constitucionais ao poder de tributar, não dependem de concessão do ente tributante e não podem ser revogadas por lei ordinária. São normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as imunidades decorrem exclusivamente de lei complementar e podem ser alteradas pelo legislador ordinário. Na verdade, as imunidades estão previstas na própria Constituição Federal (art. 150, VI), e sua alteração depende de emenda constitucional, não de lei complementar ou ordinária. Lei complementar pode apenas regulamentar requisitos (como no caso da imunidade das entidades assistenciais, art. 150, §4º c/c art. 14 do CTN), mas não criar ou suprimir imunidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação constitucional usa o termo "impostos" no caput do inciso VI, e todas as alíneas se referem a impostos. A imunidade tributária, em regra, não alcança taxas (tributos vinculados à atividade estatal) nem contribuições (sociais ou de melhoria). Essa é a interpretação consolidada do STF, como se vê, por exemplo, no RE 831.381 AgR-AgR.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce228031