Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce228033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
À luz das normas gerais de direito tributário previstas no CTN e da repartição constitucional de competências, assinale a opção correta.
  1. ANa ausência de lei complementar que disponha sobre conflito de competência tributária entre entes federados, é legítima a instituição do mesmo imposto por dois entes distintos, desde que não haja identidade absoluta de base de cálculo.
  2. BCompete à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias, sendo inconstitucionais leis ordinárias que disponham sobre tais matérias, ainda que editadas pelos próprios entes titulares da competência tributária.
  3. CAs normas gerais de direito tributário veiculadas por lei complementar vinculam apenas os entes federados distintos daquele que editou a lei, não se aplicando, por força da autonomia federativa, ao próprio ente legislador.
  4. DLei ordinária federal pode definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes de impostos estaduais e municipais, desde que não altere a materialidade constitucional dos tributos.
  5. EDe acordo com a definição legal de tributo, constante no art. 3.º do CTN, a prestação deve ser instituída exclusivamente por lei complementar, razão por que taxas criadas por lei ordinária são inconstitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Compete à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias, sendo inconstitucionais leis ordinárias que disponham sobre tais matérias, ainda que editadas pelos próprios entes titulares da competência tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária e Lei Complementar

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 146, III, “b”, determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias. Assim, leis ordinárias (federais, estaduais ou municipais) que tratem dessas matérias são inconstitucionais, pois invadem matéria reservada à lei complementar. A alternativa B espelha exatamente esse comando.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Na ausência de lei complementar sobre conflito de competência, é legítima a instituição do mesmo imposto por dois entes, desde que não haja identidade absoluta de base de cálculo.

Art. 146, I, CF; repartição constitucional excludente de competências

❌ Incorreta

B

Compete à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias, sendo inconstitucionais leis ordinárias que disponham sobre tais matérias, ainda que editadas pelos próprios entes titulares da competência tributária.

Art. 146, III, "b", CF

✅ Correta (Gabarito)

C

As normas gerais de direito tributário veiculadas por lei complementar vinculam apenas os entes federados distintos daquele que editou a lei, não se aplicando ao próprio ente legislador por força da autonomia federativa.

Art. 146, CF; princípio da simetria e hierarquia normativa

❌ Incorreta

D

Lei ordinária federal pode definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes de impostos estaduais e municipais, desde que não altere a materialidade constitucional dos tributos.

Art. 146, III, "a", CF (reserva de lei complementar para normas gerais)

❌ Incorreta

E

De acordo com a definição legal de tributo (art. 3º do CTN), a prestação deve ser instituída exclusivamente por lei complementar, razão por que taxas criadas por lei ordinária são inconstitucionais.

Art. 150, I, CF (legalidade tributária exige lei ordinária, salvo exceções); art. 3º do CTN

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de lei complementar sobre conflito de competência não autoriza a bitributação. A Constituição reparte competências de forma excludente: cada imposto é privativo de um ente. O art. 146, I, da CF prevê que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos, mas, mesmo sem ela, dois entes não podem instituir o mesmo imposto sobre a mesma base de cálculo, sob pena de violação da competência privativa.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 146, III, “b”, da CF reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias. Logo, qualquer lei ordinária (federal, estadual ou municipal) que discipline diretamente a matéria é inconstitucional, por invadir campo reservado a lei complementar. Ainda que o ente seja o titular da competência tributária, ele deve observar as normas gerais editadas pela União mediante lei complementar.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) — obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Alternativa C — ❌ Incorreta

As normas gerais de direito tributário editadas pela União (lei complementar) vinculam todos os entes federados, inclusive a própria União. Não há qualquer exceção baseada em autonomia federativa: o ente legislador não está imune às normas gerais que ele próprio produziu. O art. 146 da CF é claro ao atribuir à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais aplicáveis a todos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 146, III, “a”, da CF reserva à lei complementar a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição. Uma lei ordinária federal não pode exercer essa função, mesmo que não altere a materialidade constitucional. A matéria é de competência exclusiva da lei complementar.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) — definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º do CTN define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” A exigência é de “lei” em sentido amplo (lei ordinária), não de lei complementar. As taxas, como espécie tributária, são perfeitamente instituídas por lei ordinária, desde que respeitem os requisitos constitucionais (art. 145, II, CF). Portanto, não há inconstitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre lei ordinária e lei complementar. Em várias alternativas (A, D, E), tenta-se ampliar ou restringir indevidamente o campo da lei complementar. Lembre-se: a CF reserva à lei complementar apenas as matérias expressamente listadas no art. 146; as demais podem ser tratadas por lei ordinária. Fique atento à literalidade do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de competência tributária, tenha em mente o rol do art. 146 da CF. Decore os incisos e alíneas, especialmente o III, “a” (definição de fatos geradores etc.) e “b” (prescrição e decadência). Qualquer alternativa que desrespeitar essa reserva de lei complementar estará errada.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce228033