Elementos constitutivos dos tributos
Gabarito: letra D. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, conforme literalidade do art. 119 do CTN. As demais alternativas confundem os elementos constitutivos ou trazem definições incorretas de contribuinte e responsável.
A questão cobra o conhecimento dos elementos que compõem a obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo (contribuinte e responsável), fato gerador (elemento material) e base de cálculo (elemento quantitativo). A banca testa a distinção conceitual entre esses institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva confunde o sujeito ativo com o responsável tributário. O sujeito ativo é o credor da obrigação, ou seja, o ente público que pode exigir o tributo. O responsável, por sua vez, é uma espécie de sujeito passivo que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição legal (CTN, art. 121, parágrafo único, II). Quem retém e recolhe o tributo é o responsável (substituto), não o sujeito ativo.
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os elementos constitutivos dos tributos não se resumem a elemento pessoal e material. A doutrina e o CTN indicam, ao menos, os seguintes elementos: material (fato gerador), subjetivo (sujeito ativo e passivo), quantitativo (base de cálculo e alíquota) e formal (lançamento). A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A base de cálculo é elemento quantitativo, não material. O elemento material é o fato gerador (a situação que, ocorrida, dá nascimento à obrigação). A base de cálculo serve para dimensionar o valor do tributo, aplicando-se a alíquota. O CTN, no art. 97, IV, trata a base de cálculo como um dos elementos que a lei deve fixar, separadamente do fato gerador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de sujeito ativo. O art. 119 do CTN dispõe:
Portanto, está correta ao afirmar que o sujeito ativo é quem exige a prestação e é a pessoa jurídica de direito público competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contribuinte é definido pelo CTN, art. 121, parágrafo único, I, como aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador. A alternativa erra ao incluir a relação indireta, que é característica do responsável (inciso II). Veja:
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
A banca troca o termo "direta" por "direta, ou mesmo indireta", o que torna a assertiva incorreta.
Gabarito: letra D.