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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce228034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta no que se refere aos elementos constitutivos dos tributos em geral.
  1. AAquele que se reveste da condição de sujeito ativo e a quem a lei expressamente outorga a responsabilidade de retenção e recolhimento do tributo é o responsável tributário.
  2. BOs elementos constitutivos dos tributos em geral são os seguintes: elemento pessoal e elemento material.
  3. CA base de cálculo do tributo é um elemento material da exação fiscal, porque cuida do montante considerado para a incidência da alíquota.
  4. DSujeito ativo da obrigação tributária é aquele que exige a prestação compulsória do contribuinte; é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para cobrar o tributo.
  5. EContribuinte, na condição de sujeito passivo da obrigação principal, é aquele que tem relação direta, ou mesmo indireta, e pessoal com a situação que constitua o fato gerador do tributo.
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GabaritoD — Sujeito ativo da obrigação tributária é aquele que exige a prestação compulsória do contribuinte; é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para cobrar o tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos constitutivos dos tributos

Gabarito: letra D. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, conforme literalidade do art. 119 do CTN. As demais alternativas confundem os elementos constitutivos ou trazem definições incorretas de contribuinte e responsável.

A questão cobra o conhecimento dos elementos que compõem a obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo (contribuinte e responsável), fato gerador (elemento material) e base de cálculo (elemento quantitativo). A banca testa a distinção conceitual entre esses institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva confunde o sujeito ativo com o responsável tributário. O sujeito ativo é o credor da obrigação, ou seja, o ente público que pode exigir o tributo. O responsável, por sua vez, é uma espécie de sujeito passivo que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição legal (CTN, art. 121, parágrafo único, II). Quem retém e recolhe o tributo é o responsável (substituto), não o sujeito ativo.

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os elementos constitutivos dos tributos não se resumem a elemento pessoal e material. A doutrina e o CTN indicam, ao menos, os seguintes elementos: material (fato gerador), subjetivo (sujeito ativo e passivo), quantitativo (base de cálculo e alíquota) e formal (lançamento). A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A base de cálculo é elemento quantitativo, não material. O elemento material é o fato gerador (a situação que, ocorrida, dá nascimento à obrigação). A base de cálculo serve para dimensionar o valor do tributo, aplicando-se a alíquota. O CTN, no art. 97, IV, trata a base de cálculo como um dos elementos que a lei deve fixar, separadamente do fato gerador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de sujeito ativo. O art. 119 do CTN dispõe:

Portanto, está correta ao afirmar que o sujeito ativo é quem exige a prestação e é a pessoa jurídica de direito público competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contribuinte é definido pelo CTN, art. 121, parágrafo único, I, como aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador. A alternativa erra ao incluir a relação indireta, que é característica do responsável (inciso II). Veja:

Art. 121CTN

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

A banca troca o termo "direta" por "direta, ou mesmo indireta", o que torna a assertiva incorreta.

Gabarito: letra D.

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