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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta no que diz respeito aos impostos e aos respectivos fatos geradores.
  1. AOs impostos são cobrados independentemente da atividade estatal que beneficia o contribuinte.
  2. BOs impostos têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço público.
  3. COs impostos são uma remuneração paga ao estado pela exploração de seus bens.
  4. DUm imposto pode ter como fato gerador a valorização imobiliária.
  5. EO fato gerador do imposto pode ter como causa o princípio do não enriquecimento injusto.
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GabaritoA — Os impostos são cobrados independentemente da atividade estatal que beneficia o contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos e seus fatos geradores

Gabarito: letra A. O art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN) define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Isso significa que os impostos são cobrados independentemente de uma contraprestação direta do Estado — exatamente o que afirma a alternativa A.

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

As demais alternativas confundem o imposto com outras espécies tributárias ou conceitos alheios.

Alternativa

Descrição

Espécie Tributária Correta

Fundamento Legal

Correta?

A

Impostos são cobrados independentemente de atividade estatal que beneficie o contribuinte

Imposto

Art. 16 do CTN

✅ Sim

B

Fato gerador do imposto é a utilização efetiva de serviço público

Taxa

Art. 77 do CTN

❌ Não

C

Imposto é remuneração pela exploração de bens do Estado

Preço público / Tarifa

Art. 16 do CTN

❌ Não

D

Fato gerador do imposto pode ser a valorização imobiliária

Contribuição de melhoria

Art. 145, III, CF/88 e art. 81 do CTN

❌ Não

E

Fato gerador do imposto pode ter como causa o princípio do não enriquecimento injusto

Conceito alheio ao Direito Tributário

❌ Não

Espécies tributárias
  • 1Imposto (art. 16 CTN)
    • Fato gerador: situação independente
    • Não exige contraprestação direta
  • 2Taxa (art. 77 CTN)
    • Fato gerador: serviço público específico
    • Fato gerador: poder de polícia
  • 3Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
    • Fato gerador: valorização imobiliária
  • 4Preço público / tarifa
    • Natureza: remuneração contratual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corrobora o conceito legal de imposto: não exige contraprestação estatal direta ao contribuinte. A cobrança independe de benefício específico, pois o imposto se destina a custear atividades gerais do Estado (uti universi).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador do imposto é a utilização efetiva de serviço público. Na verdade, essa é a hipótese de incidência das taxas, conforme o art. 77 do CTN:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Portanto, a alternativa troca imposto por taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o imposto como "remuneração paga ao estado pela exploração de seus bens". Isso corresponde ao preço público ou tarifa, não ao tributo. O imposto é uma prestação compulsória, não uma remuneração contratual. O art. 16 do CTN deixa claro que não há vinculação a uma atividade estatal específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a valorização imobiliária pode ser fato gerador de imposto. A valorização imobiliária decorrente de obra pública é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 145, III, CF/88 e art. 81 do CTN), e não de imposto. Os impostos têm fatos geradores próprios (renda, patrimônio, consumo etc.), mas não a valorização imobiliária em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o princípio do não enriquecimento injusto como causa do fato gerador do imposto. Esse princípio é estranho ao direito tributário como fundamento de incidência; relaciona-se a indenizações cíveis. O fato gerador do imposto é sempre uma situação prevista em lei, independente de enriquecimento sem causa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as espécies tributárias, memorize o fato gerador de cada uma: imposto → situação independente de atividade estatal; taxa → exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria → valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Gabarito: letra A — única que corresponde ao conceito legal de imposto (CTN, art. 16).

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