Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.
AÉ de competência estadual a instituição de empréstimos compulsórios.
BA Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
COs empréstimos compulsórios são contribuições especiais.
DAs espécies tributárias existentes no Brasil são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
EO CTN aplicou a teoria pentapartida na previsão das espécies de tributos.
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GabaritoB — A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
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Espécies Tributárias no CTN e na CF/88
Gabarito: letra B. A CF/88 efetivamente ampliou o rol de tributos, incluindo as contribuições especiais (art. 149) e os empréstimos compulsórios (art. 148), que não constavam no CTN original (Lei 5.172/66). O CTN adota a teoria tripartite (impostos, taxas e contribuição de melhoria), enquanto a Constituição consagra a teoria pentapartida.
Espécies tributárias
1CTN (tripartite)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
2CF/88 (pentapartida)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
União (competência exclusiva)
Restituível
Contribuições especiais
Não restituível
Vinculada a finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empréstimos compulsórios são de competência estadual. A CF/88, em seu art. 148, estabelece que a União, mediante lei complementar, pode instituí-los. Portanto, a competência é exclusiva da União.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, de fato, acrescentou as contribuições especiais (art. 149) e os empréstimos compulsórios (art. 148) às espécies tributárias. O CTN (1966) previa apenas impostos, taxas e contribuição de melhoria. A Constituição, portanto, inovou ao adotar a teoria pentapartida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empréstimos compulsórios e contribuições especiais são espécies tributárias autônomas. O empréstimo compulsório é restituível, enquanto as contribuições especiais são não restituíveis e vinculadas a finalidades específicas (ex.: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico). Não se confundem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil adota a teoria pentapartida (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Listar apenas três espécies reflete o CTN, mas não o sistema constitucional vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN (art. 16, 77 e 81) prevê apenas três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A teoria pentapartida é constitucional, decorrente dos arts. 145 a 149 da CF/88. O CTN não aplicou essa classificação.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar