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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce228036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Assinale a opção correta em relação às espécies de tributo previstas no CTN.
  1. AÉ de competência estadual a instituição de empréstimos compulsórios.
  2. BA Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
  3. COs empréstimos compulsórios são contribuições especiais.
  4. DAs espécies tributárias existentes no Brasil são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
  5. EO CTN aplicou a teoria pentapartida na previsão das espécies de tributos.
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GabaritoB — A Constituição Federal de 1988 (CF) acrescentou às espécies de tributo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias no CTN e na CF/88

Gabarito: letra B. A CF/88 efetivamente ampliou o rol de tributos, incluindo as contribuições especiais (art. 149) e os empréstimos compulsórios (art. 148), que não constavam no CTN original (Lei 5.172/66). O CTN adota a teoria tripartite (impostos, taxas e contribuição de melhoria), enquanto a Constituição consagra a teoria pentapartida.

Espécies tributárias
  • 1CTN (tripartite)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
  • 2CF/88 (pentapartida)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
      • União (competência exclusiva)
      • Restituível
    • Contribuições especiais
      • Não restituível
      • Vinculada a finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empréstimos compulsórios são de competência estadual. A CF/88, em seu art. 148, estabelece que a União, mediante lei complementar, pode instituí-los. Portanto, a competência é exclusiva da União.

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios..."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, de fato, acrescentou as contribuições especiais (art. 149) e os empréstimos compulsórios (art. 148) às espécies tributárias. O CTN (1966) previa apenas impostos, taxas e contribuição de melhoria. A Constituição, portanto, inovou ao adotar a teoria pentapartida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empréstimos compulsórios e contribuições especiais são espécies tributárias autônomas. O empréstimo compulsório é restituível, enquanto as contribuições especiais são não restituíveis e vinculadas a finalidades específicas (ex.: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico). Não se confundem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Brasil adota a teoria pentapartida (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Listar apenas três espécies reflete o CTN, mas não o sistema constitucional vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN (art. 16, 77 e 81) prevê apenas três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A teoria pentapartida é constitucional, decorrente dos arts. 145 a 149 da CF/88. O CTN não aplicou essa classificação.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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