Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce228037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Os critérios de interpretação da norma jurídica são, em regra, o gramatical, o histórico, o lógico, o lógico-sistemático e o teleológico. Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta algumas particularidades na interpretação da norma tributária. Considerando essas particularidades, assinale a opção correta acerca da aplicação da legislação tributária brasileira.
AA equidade pode resultar na dispensa de tributo devido.
BAplicam-se os princípios de direito público antes da aplicação dos princípios gerais de direito tributário.
CA lei tributária definidora de infrações deve ser interpretada de forma mais favorável à aplicação da pena.
DNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente que aplica a legislação tributária deve utilizar primeiramente a analogia e, por último, a equidade.
EO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo sem previsão em lei.
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GabaritoD — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente que aplica a legislação tributária deve utilizar primeiramente a analogia e, por último, a equidade.
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Integração da legislação tributária – CTN
Gabarito: letra D. Conforme o art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar sucessivamente: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Ainda, o §1º veda que a analogia exija tributo não previsto em lei, e o §2º veda que a equidade dispense tributo devido. As demais alternativas contrariam esses dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento das vedações expressas do CTN: o §2º do art. 108 proíbe que a equidade dispense tributo (alternativa A); o §1º proíbe que a analogia exija tributo sem previsão legal (alternativa E). Fique atento também à ordem de aplicação (alternativa B) e à interpretação favorável ao acusado (alternativa C).
11. Analogia
22. Princípios gerais de direito tributário
33. Princípios gerais de direito público
44. Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a equidade pode dispensar tributo devido. O CTN, art. 108, §2º, estabelece o contrário:
Art. 108, §2CTN
Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Portanto, a equidade não pode dispensar tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a ordem de aplicação dos princípios. O art. 108 determina que primeiro se aplicam os princípios gerais de direito tributário e, depois, os princípios gerais de direito público. A ordem correta é:
Art. 108CTN
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a eqüidade."
Logo, os princípios de direito público vêm depois dos de direito tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a lei deve ser interpretada de forma favorável à aplicação da pena. O CTN determina o oposto: a interpretação deve ser mais favorável ao acusado.
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I – à capitulação legal do fato;
II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
Assim, a interpretação é favorável ao acusado, não à aplicação da pena.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 108 do CTN: na ausência de disposição expressa, a autoridade deve usar primeiro a analogia (inciso I) e, por último, a equidade (inciso IV). A redação do dispositivo é exata:
Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a analogia pode resultar na exigência de tributo sem previsão legal. O §1º do art. 108 veda expressamente essa possibilidade:
Art. 108, §1CTN
Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."