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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce228037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos especificos
Os critérios de interpretação da norma jurídica são, em regra, o gramatical, o histórico, o lógico, o lógico-sistemático e o teleológico. Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta algumas particularidades na interpretação da norma tributária. Considerando essas particularidades, assinale a opção correta acerca da aplicação da legislação tributária brasileira.
  1. AA equidade pode resultar na dispensa de tributo devido.
  2. BAplicam-se os princípios de direito público antes da aplicação dos princípios gerais de direito tributário.
  3. CA lei tributária definidora de infrações deve ser interpretada de forma mais favorável à aplicação da pena.
  4. DNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente que aplica a legislação tributária deve utilizar primeiramente a analogia e, por último, a equidade.
  5. EO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo sem previsão em lei.
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GabaritoD — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente que aplica a legislação tributária deve utilizar primeiramente a analogia e, por último, a equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da legislação tributária – CTN

Gabarito: letra D. Conforme o art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar sucessivamente: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Ainda, o §1º veda que a analogia exija tributo não previsto em lei, e o §2º veda que a equidade dispense tributo devido. As demais alternativas contrariam esses dispositivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento das vedações expressas do CTN: o §2º do art. 108 proíbe que a equidade dispense tributo (alternativa A); o §1º proíbe que a analogia exija tributo sem previsão legal (alternativa E). Fique atento também à ordem de aplicação (alternativa B) e à interpretação favorável ao acusado (alternativa C).

  1. 11. Analogia
  2. 22. Princípios gerais de direito tributário
  3. 33. Princípios gerais de direito público
  4. 44. Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a equidade pode dispensar tributo devido. O CTN, art. 108, §2º, estabelece o contrário:

Art. 108, §2CTN

Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

Portanto, a equidade não pode dispensar tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a ordem de aplicação dos princípios. O art. 108 determina que primeiro se aplicam os princípios gerais de direito tributário e, depois, os princípios gerais de direito público. A ordem correta é:

Art. 108CTN

Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade."

Logo, os princípios de direito público vêm depois dos de direito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a lei deve ser interpretada de forma favorável à aplicação da pena. O CTN determina o oposto: a interpretação deve ser mais favorável ao acusado.

Art. 112CTN

Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I – à capitulação legal do fato;

II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."

Assim, a interpretação é favorável ao acusado, não à aplicação da pena.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 108 do CTN: na ausência de disposição expressa, a autoridade deve usar primeiro a analogia (inciso I) e, por último, a equidade (inciso IV). A redação do dispositivo é exata:

Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a analogia pode resultar na exigência de tributo sem previsão legal. O §1º do art. 108 veda expressamente essa possibilidade:

Art. 108, §1CTN

Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

Logo, a analogia não pode criar tributo.

Gabarito: letra D.

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